Circulação de veículos na Praia do Saco está proibida
O Ministério Público Federal pretende a proteção ambiental da faixa de areia da Praia do Saco, Município de Estância, visando evitar a circulação de veículos no local, bem como a poluição pelo uso de som automotivo (“paredões” e assemelhados).
Por isso, tramita na 7ª Vara Federal de Sergipe a Ação Civil Pública n° 0800042-20.2015.4.05.8502, envolvendo Ministério Público Federal x Município de Estância, Adema e Estado de Sergipe.
Em 2015 foi deferida liminar determinando que o Município de Estância cumpra seu dever de fiscalização ambiental e reprima a circulação indevida de veículos na praia, multando os infratores, construindo barreiras físicas para impedir o acesso, apresentando relatórios sobre as multas aplicadas, dentre outras medidas.
A decisão possui dois fundamentos principais: a) a proteção ambiental, pois se trata de área de preservação permanente, ambientalmente sensível, e local de desova de tartarugas marinhas; b) proteção dos banhistas, já que o trânsito intenso e descontrolado coloca em risco as inúmeras famílias que buscam lazer na Praia do Saco.
Ao contrário do divulgado, a decisão não atinge apenas buggys, e sim qualquer tipo de veículo automotor, a exemplo de motocicletas, quadriciclos, caminhões, carros, caminhonetes e outros.
Após a decisão de outubro de 2015, foram feitas duas audiências de conciliação, tendo em vista que o Município de Estância não vinha cumprindo a ordem judicial integralmente – ambas sem sucesso. Isso levou à nova decisão no dia 16.01.2018, mantendo a multa diária e determinando nova intimação pessoal das autoridades competentes.
Em outubro de 2017, foi deferida a inclusão no processo da Associação dos Prestadores de Serviços de Turismo em Buggy e Similares do Litoral de Estância. Na mesma decisão foi indeferido o pedido de reconsideração, pois além dos fundamentos acima indicados, não há licenciamento ambiental para a atividade. A decisão vedando a circulação e permanência de veículos está em vigor. No momento, aguarda-se a resposta do Município de Estância sobre o descumprimento da liminar.
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