Ministério Público comprova nepotismo e pede exoneração imediata de servidora da PMA

Por Com informações da MP/SE e PMA 24/01/2018 10h21
Ministério Público comprova nepotismo e pede exoneração imediata de servidora da PMA

Na última terça-feira, 23, o Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa com pedido de tutela provisória de evidência em face do prefeito da Capital Edvaldo Nogueira, do ex-secretário municipal da saúde, André Luís Moura Sotero, do secretário municipal de governo, Carlos Roberto da Silva, do secretário municipal da fazenda, Jeferson Dantas Passos e de Mônica Cristina Siqueira Passos.

O MP exige a exoneração imediata de Mônica Passos do cargo em comissão de Consultor Extraordinário para Assuntos Governamentais junto a Secretaria Municipal de Saúde. O motivo é que a servidora é casada com o atual secretário da fazenda, Jeferson Passos, o que configura prática de nepotismo já que, segundo a ação ministerial, “tendo em vista o parentesco consanguíneo em linha reta entre ambos, já que o cargo de Secretário do Município é de direção, chefia ou assessoramento e integra a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Aracaju, ou seja, fazem parte da mesma pessoa jurídica”.

Segundo nota do MP, os promotores de justiça, Luciana Duarte, Jarbas Adelino e Bruno Melo Moura requerem, na ação, a condenação dos agentes públicos nas sanções referentes à prática de improbidade administrativa.

Em apuração do caso, ficou provado que Mônica Cristina Passos é esposa o secretário Jeferson Passos, apresentando, inclusive, certidão de casamento entre ambos. Ainda foi comprovado que o Prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira; o ex-secretário Municipal de Saúde, André Luís Moura Sotero e o Secretário Municipal de Governo, Carlos Roberto da Silva foram responsáveis pela nomeação da servidora.

De acordo com a Ação, a contratação e a nomeação de parentes por aqueles que detenham prerrogativas ou poder de comando no serviço público, pela sua frontal contraposição ao conjunto de regras éticas afetas à Administração Pública, revelam-se faltas ao Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa. Os atos agentes públicos violaram os princípios da administração pública e praticaram atos de nepotismo, vedados pela Súmula Vinculante nº 13-STF e pela aplicação analógica da Resolução nº 07-CNJ, importando, logo, na caracterização de atos de improbidade administrativa, sujeitando-os às penalidades da Lei nº 8.429/1992 (LIA).

Os autores da prática de nepotismo receberam Recomendações Ministeriais para que adotassem as medidads necessárias para fazer cessar a situação ilegal verificada e mesmo assim, optaram pela manutenção da nomeação da servidora, motivo pelo qual o MP judicializou a questão.

A Prefeitura de Aracaju divulgou uma nota sobre o assunto. Confira:

"A Prefeitura de Aracaju estranha a informação divulgada pelo Ministério Público Estadual de Sergipe (MPE-SE) sobre a suposta existência de prática de nepotismo na atual gestão. Decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), do desembargador Roberto Porto, coloca a nomeação de Mônica Passos dentro da legalidade, não caracterizando ato de improbidade administrativa. Portanto, a informação divulgada pelo MPE-SE nesta terça-feira, 23, vai de encontro a uma decisão do TJ-SE. 

Na decisão, o desembargador Roberto Porto afirma que a nomeação de Mônica Passos “não possui subordinação hierárquica com a secretaria titularizada por seu esposo”. Na mesma decisão, o magistrado diz ainda que “inexiste relação de parentesco direto” entre Mônica Passos e o prefeito Edvaldo Nogueira. 

Portanto, conclui o desembargador, “a recomendação do MP tem caráter eminentemente administrativo e não pode impor a prática de ato por parte de autoridade pública”. O magistrado diz com isso que não cabe ao MP impor determinação sobre o chefe do Poder Executivo Municipal. 

Sobre esta decisão, conforme consta no sistema do TJ, o MP não apresentou contrarrazões."

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