Justiça condena a PMA a prestar serviço de iluminação na Zona de Expansão

18/12/2017 18h02
Justiça condena a PMA a prestar serviço de iluminação na Zona de Expansão
A8SE

A juíza Simone Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, condenou a Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de Urbanização e Obras (Emurb), a prestar o serviço de iluminação pública com eficiência na Zona de Expansão.

A liminar foi requerida pelo Ministério Público Estadual de Sergipe após ser provocada pelo Conselho das Associações de Moradores dos Bairros Aeroporto, Jabotiana e Zona de Expansão de Aracaju (Combaze).

Um prazo de 60 dias foi estabelecido para que a Emurb apresente um projeto de iluminação da área. Além disso, também foi estabelecido um prazo de 30 dias para a realização completa da manutenção, com reposição de lâmpadas, transformadores e demais itens necessários na Rota de Fuga, uma via que liga as avenidas Alexsandro Alcino a Melício Machado.

A juíza ainda determina que a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), paga pela população e arrecadada pela Empresa Distribuidora de Energia Elétrica (Energisa), seja depositada em conta judicial vinculada ao processo. 

A Emurb ainda não foi notificada.

 

 

 

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