Justiça condena 10 pessoas na Operação Navalha

Por Com informações da JF/SE 16/10/2017 16h11
Justiça condena 10 pessoas na Operação Navalha
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A Justiça Federal de Sergipe informou nesta segunda-feira (16) que a juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, julgou uma Ação Penal, que trata de crimes apurados na Operação Navalha da Polícia Federal, no âmbito do Estado de Sergipe.

A magistrada julgou os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF), acolhendo-os em parte. Os crimes objeto de análise na denúncia foram os de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e formação de quadrilha referente ao desvio de mais de R$ 178 milhões das verbas de duplicação da adutora do Rio São Francisco.

A decisão resultou na absolvição total de um réu; na absolvição de alguns réus apenas em um ou dois dos crimes que lhes foram imputados e condenação de alguns réus em todos os crimes pelos quais foram denunciados.

Da sentença, que cabe recurso para o TRF da 5ª Região a juíza determinou a condenação de dez pessoas.

 

1. Zuleido Soares de Veras

 26 anos e 06 meses de reclusão e 760 dias-multa no valor de um salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

 

2. Ricardo Magalhães da silva

 19 anos e 10 meses de reclusão e 562 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

 

3. Flávio Conceição de Oliveira Neto 

 27 anos e 04 meses de reclusão e 836 dias-multa no valor de 1/10 (um décimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

 

4. João Alves Neto

 17 anos e 02 meses de reclusão e 500 dias-multa no valor de 1/10 (um décimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

 

5. José Ivan de Carvalho Paixão 

10 anos e 10 meses de reclusão e 287 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

 

6. Max José Vasconcelos de Andrade 

13 anos e 02 meses de reclusão e 385 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

 

7. Gilmar de Melo Mendes 

09 anos de reclusão e 275 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

 

8. Victor Fonseca Mandarino 

07 anos de reclusão e 185 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

 

9. Kleber Curvelo Fontes 

5 meses de detenção e substituindo a pena privativa de liberdade por uma de prestação pecuniária no valor de 30 vezes o salário mínimo atual.

 

10. Sérgio Duarte Leite 

 09 anos de reclusão e 275 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

 

Confira sentença na íntegra.

 

 

 

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