PM divulga estatística das ações da CPTran nos últimos nove meses em 2017
A Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) divulga os dados estatísticos referentes aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade Especializada na capital, durante os nove meses de 2017.
Nos três trimestres deste ano, foram registrados 264 flagrantes, sendo estes, 11 por porte ilegal de arma, 106 por embriaguez ao volante, dos quais, 23 dos infratores se envolveram em acidentes de trânsito, com destaque no número de veículos recuperados/apreendidos, no ano em curso; 32 veículos com restrição de roubo/furto foram encontrados pelas equipes. Foram ainda efetuadas 13 prisões por tráfico de drogas.
Com relação aos acidentes de trânsito, ocorreu uma diminuição significativa. De janeiro a setembro de 2017, o Serviço de Atendimento à Acidentes de Trânsito (SAAT) atendeu a 407 ocorrências, enquanto que em 2016, nesse mesmo intervalo, foram atendidas 511, uma redução de 20,35%.
Referente às medidas administrativas inerentes à suspeita de embriaguez nesses nove meses, 395 condutores foram enquadrados no artigo 165 do CTB (Dirigir sob influência do álcool). Comparado ao mesmo período do ano anterior, houve uma redução de mais de 34% nas infrações, envolvendo álcool e direção, quando em 2016, foram confeccionados 601 autos nessa natureza de infração.
No tocante aos recolhimentos, 549 CNHs e 682 CRLVs foram recolhidos, enquanto 697 veículos foram removidos nesse período. Para a comandante da CPTran, a capitã Manuela Gomes, a população vem percebendo que as ações da Companhia estão voltadas, sobretudo, para o serviço ostensivo, e não simplesmente para o trânsito somente. Segundo a análise da oficial, grande parte dos motoristas que consomem bebidas alcoólicas está evitando conduzir veículos quando estão bebendo; uma prova disso é a redução no número de acidentes de trânsito.
A comandante mais uma vez explica que o condutor que se recusa realizar o exame, automaticamente é enquadrado na “Lei Seca”, com as mesmas penalidades e medidas administrativas no Art. 165 do CTB que, dependendo das condições em que o infrator se apresente, poderá responder pelo crime de embriaguez ao volante, conforme Art. 306 II do CTB, quando é preenchido o Auto de Constatação de Embriaguez e conduzido em flagrante à delegacia.
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