Justiça determina pagamento de salários atrasados e restabelecimento de serviços em Japaratuba
A “Operação Antidesmonte” continua fiscalizando as prefeituras e combatendo a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público durante o processo de transição da gestão municipal. Dessa vez, o município em questão foi Japaratuba.
O Poder Judiciário Sergipano atendeu aos pedidos do Ministério Público de Sergipe e deferiu liminar, determinando que o município se abstenha de utilizar/autorizar qualquer pagamento com as verbas atreladas ao repasse do Fundo de Participação dos Municípios, antes de efetuar o pagamento integral dos salários dos servidores públicos de modo a deixar a folha de pagamento em dia, inclusive, o décimo terceiro.
Segundo o MP, o gestor municipal está atrasando os salários do funcionalismo público e desobedecendo a Constituição Federal. O Órgão Ministerial ainda frisou que Japaratuba recebeu um grande incremento de valores junto ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, o qual, segundo estimativa divulgada pela Confederação Nacional dos Municípios, é de aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
“Dessa forma, percebe-se que os cofres públicos receberam significativo aumento do repasse do FPM e que, mesmo assim, os salários dos servidores encontram-se atrasados, evidenciando a probabilidade do direito perseguido, o descaso e o descompromisso da administração municipal de Japaratuba com os princípios constitucionais da legalidade e da dignidade da pessoa humana. Isso contraria os princípios constitucionais e causa dano irreparável aos servidores do município quando os mesmos são privados de sua fonte de sustento”, enfatizou o Judiciário na liminar.
Justiça também determina que o município de Japaratuba restabeleça serviços públicos
Uma outra ação ajuizada pelo MP em face do município de Japaratuba também foi deferida pelo Poder Judiciário, que ordenou o restabelecimento: dos serviços de saúde, inclusive o tratamento fora de domicílio; do pessoal de apoio do Conselho Tutelar, CREAS e DEPOL; e do transporte escolar da educação básica ao ensino superior, no prazo de 48 horas, sob pena de multa pessoal a ser imposta ao gestor municipal e bloqueio de todas as contas públicas municipais.
Esta outra ação foi movida a partir das inúmeras reclamações chegadas à Promotoria de Justiça local, noticiando que “após o pleito eleitoral realizado no último dia 02 de outubro, houve a interrupção/suspensão de serviços públicos essenciais prestados aos munícipes”.
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