MP Recomenda ao Executivo repasse do duodécimo dos Poderes legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública até dia 20 de cada mês
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, Recomendou ao Poder Executivo de Sergipe, nas pessoas do Governador do Estado e do Secretário da Fazenda, que efetue ou disponibilize em conta corrente, os valores correspondentes às dotações orçamentárias na forma de duodécimos dos Poderes legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês.
Os depósitos a serem feitos correspondem aos recursos orçamentários de cada órgão, inclusive os créditos suplementares e especiais que lhes são destinados, a fim de que seja assegurada a autonomia constitucional, bem como proporcione, de forma efetiva, em cada órgão, a execução do autogoverno.
Dentre as várias considerações feitas pelo órgão ministerial para expedir a Recomendação, vale ressaltar que os recursos arrecadados, previstos na Lei Orçamentária, não pertencem ao Poder Executivo e, sim, são destinados aos Poderes legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, ou seja, retê-los ou repassá-los da forma que bem se quer, fere a garantia constitucional de independência administrativa e financeira de cada órgão, asseguradas, de forma categórica, nos artigos 99 e 168 da Carta Magna.
O MP Recomendou, também, que o Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda enviem, no prazo de 10 dias, resposta escrita, acerca das providências adotadas, visando o fiel cumprimento da Recomendação, e frisou que, a sua não observância, ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
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