Liminar determina adoção de medidas para regularização fundiária do Parque Nacional Serra de Itabaiana

Por Ascom/MPF 22/08/2016 16h25
Liminar determina adoção de medidas para regularização fundiária do Parque Nacional Serra de Itabaiana
Portal A8SE

A Justiça Federal em Sergipe concedeu uma liminar que obriga o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a apresentar em seis meses um diagnóstico da situação fundiária do Parque Nacional Serra de Itabaiana (Parna Serra de Itabaiana). Criada há mais de dez anos, a Unidade de Conservação (UC) tem apenas 8,45% do território em situação regular.

A medida é fruto de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe em janeiro de 2016. Para o MPF/SE, a falta de regularização fundiária impede o Parque de desempenhar seus objetivos básicos, como a preservação dos ecossistemas, a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico. O diagnóstico exigido pela Justiça é o primeiro passo em direção à regularização.

Na ação, o MPF/SE demonstrou que, devido à ausência de regularização fundiária, já foram constatados roubos, queimadas, desmatamento, construções irregulares no Parque, que resultaram de vários inquéritos e ações judiciais que tramitam no MPF e na Justiça Federal.

Para a Justiça Federal, o processo de regularização fundiária é complexo e demanda tempo, por isso, “um início não imediato potencializa o dano ambiental na área (...), restando assim demonstrado o perigo na demora”, destaca trecho da sentença.

Parque Nacional 

Criado por meio de decreto em junho de 2005, o Parque fica localizado no agreste do Estado. Possui 7,9 mil hectares divididos entre os municípios de Areia Branca, Itabaiana, Laranjeiras, Itaporanga D'Ajuda e Campo do Brito. Segundo o ICMBio, há 326 propriedades no Parna, das quais apenas quatro foram regularizadas. A regularização fundiária é umas das medidas mais importantes para a preservação de uma unidade de conservação. Outra medida importante é elaboração do Plano de Manejo. No caso do Parna Serra de Itabaiana, o Plano de Manejo só foi providenciado após ação civil proposta pelo MPF/SE.

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