Desrespeito às vagas especiais passa a ser infração grave
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que, a partir desta quarta-feira, 6, o cidadão que estacionar em vagas especiais, destinadas às pessoas com deficiência e idosos, estará cometendo uma infração grave e será penalizado com cinco pontos na carteira de habilitação, multa no valor de R$ 127,69 e remoção do veículo. Em julho de 2015, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera infração grave o uso indevido dessas vagas de estacionamento. A proposta agrava a penalidade, que era uma infração leve e tinha multa de R$ 53,20, com três pontos na carteira. Segundo dados da Diretoria de Trânsito da SMTT, em 2015, 1.388 condutores foram flagrados cometendo a referida infração, desses, 419 em vagas reservadas para deficientes e 969 em vagas de idosos em estabelecimentos privados e públicos do município. "A maioria das autuações registradas se deve à cultura do ‘só por alguns minutinhos’. Os condutores não vêm problema em estacionar na vaga especial por um curto espaço de tempo e isso acaba prejudicando o deficiente e o idoso. Com a mudança, que deixa a legislação mais rígida, o condutor se vê obrigado a respeitar as vagas especiais”, destaca o diretor de trânsito da SMTT, Coronel Cruz. Legislação A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, em seu Art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de reservar 3% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção e 5% para os idosos.
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