Ex-deputados Arnaldo Bispo e Conceição Vieira são condenados por conduta vedada
Os julgamentos no âmbito eleitora dos casos das verbas de subvenção foram retomados na manhã desta sexta-feira (20), com o julgamento do ex-deputado Arnaldo Bispo, que foi condenado, por unanimidade, por conduta vedada com a aplicação de multa de R$ 40 mil reais. Em seguida, foi julgada a ex-deputada estadual Conceição Vieira, que também foi condenada por conduta vedada, que é a distribuição da verba de subvenção em ano eleitoral com aplicação de multa no mesmo valor da condenação anterior.
O terceiro julgamento desta sexta-feira é do deputado Augusto Bezerra. Os julgamentos vão ser retomados nos dias 23, 27 e 30 deste mês. A expectava é que todos os denunciados sejam julgados, no âmbito eleitoral, antes do início do recesso judiciário que começa no dia 20 de dezembro.
Arnaldo Bispo
Durante o julgamento de Arnaldo Bispo, houve a participação do advogado Jorge Fraga que substitui o juiz José Alcides Vasconcelos que se julgou inapto para intervir no processo. O juiz relator, Fernando Escrivani, apresentou os argumentos das partes onde a procuradoria tem a tese da verba de subvenção como doação assistencialista e a defesa explicou que não houve influência, pois, Arnaldo Bispo não disputou a eleição.
O relator descreveu que houve o pedido preliminar da defesa para a nulidade do processo, já que segundo o advogado Daniel Haack, a justiça eleitoral não tem competência para a quebra de sigilo bancário. Pedido que foi rejeitado e a mesa por unanimidade seguiu o voto com o relator.
A procuradoria retirou o pedido do cassação que tinha a intensão da inelegibilidade por oito anos, com a justificativa que Arnaldo Bispo é ex-parlamentar. O procurador Rômulo Almeida explicou que diante das explicações e da pulverização do destino da verba de subvenção entendeu que a multa de 106 mil e 410 reais é o mais adequado.
Conceição Vieira
O julgamento de Conceição Vieira foi rápido. De acordo com o Fernando Escrivani, o processo da ex-deputada é semelhante aos outros dois processos já julgados no Pleno. O relator também informou que as preliminares da defesa da parlamentar são iguais as que foram julgadas nesta quinta-feira, no processo de Antônio dos Santos e negou os pedidos, assim como o restante da mesa julgadora.
Com a mesma tese dos demais deputados a defesa de Conceição Vieira apenas complementou que se houvesse benefício com a verba de subvenção, a ex-deputada teria ganhado a eleição, fato que não aconteceu.
Ao final o relator fez a leitura do voto com a mesma indicação dos outros processos e a mesa acompanhou o voto do relator. Assim como os demais advogados, a defesa de Conceição Vieira vai recorrer da decisão.
1º Dia
O representado da Sessão de ontem foi o Deputado Estadual Antônio dos Santos. Ele não compareceu ao julgamento, de acordo com informações da defesa, o parlamentar acreditava que não seria penalizado pelo TRE. A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) pediu o pagamento de multa de R$ 106.410 por causa da indicação indevida da verba de subvenção em ano eleitoral.
Durante o julgamento, a defesa do deputado estadual pediu a desgravação das oitivas das testemunhas e houve o julgamento. O relator Fernando Escrivani rejeitou o pedido, e toda a corte do TRE acompanhou o voto do juiz relator, atribuindo ser um retrocesso na modernização dos julgamentos.
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