TCE determina ao Detran que corrija irregularidades no pagamento de servidores

Por Ascom/TCE 09/10/2015 08h44
TCE determina ao Detran que corrija irregularidades no pagamento de servidores

Na sessão plenária realizada nessa quinta-feira (08), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu expedir medida cautelar determinando à direção do Departamento Estadual de Transito de Sergipe (Detran) que apure possíveis irregularidades quanto a servidores que estariam recebendo salário sem comparecer ao órgão ou diárias como forma de complementação salarial.

Os indícios de irregularidades foram constatados pela 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), vinculada ao conselheiro-relator, Clóvis Barbosa de Melo, em meio à análise das contas anuais do Detran, referentes ao exercício financeiro de 2012, embasada também pelo Relatório de Inspeção nº40/2014, concluído em junho de 2014. Conforme o levantamento, são três as supostas irregularidades de maior gravidade.

A primeira diz respeito a 33 servidores que não comparecem ao trabalho há mais de 5 anos, embora recebam o pagamento do salário normalmente como se estivessem em pleno labor. A segunda está na existência de servidores que, "não obstante o recebimento das diárias, trabalharam na sede do Detran nas datas das viagens supostamente realizadas". De acordo com o relatório de inspeção, houve o pagamento de diárias no valor total de R$32.400 a 89 servidores em período de férias, além de 128 servidores da área administrativa que trabalham acima das seis horas diárias e receberam diárias como indenização pelas horas extras trabalhadas.

Já a terceira irregularidade está no pagamento de jetons (ou gratificação de presença) sem o devido comparecimento às reuniões do Conselho Deliberativo e Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Sergipe.

Neste caso os valores indevidamente pagos totalizariam R$58.214,42. Conforme a decisão do TCE, a direção do Detran deverá instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) "contra os servidores apontados como terem recebido pagamento de salário sem a contraprestação laboral, com a remessa da conclusão dos inquéritos no prazo de 120 dias". Deverá também se abster de efetuar "o pagamento de diárias fora dos limites legais, notadamente: como forma de complementação salarial, a servidores militares que já recebem a gratificação por trabalho especial, no período de férias ou como indenização por horas extraordinárias".

A última determinação é no sentido de que "sejam adotadas medidas cabíveis para promover o ressarcimento ao erário dos valores indevidamente pagos a título de jetons, sem que houvesse o comparecimento nas reuniões do Conselho, com a remessa do resultado no prazo de 60 dias".

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