ACP da Defensoria Pública é mantida pelo TJ em favor das famílias do Casarão
O desembargador Roberto Porto alterou a decisão agravada, mas manteve os pedidos da Defensoria Pública, determinando que o município de Aracaju disponibilize local digno e conceda auxílio moradia às pessoas cujo cadastro esteja de acordo com os requisitos da Lei 3873/2010
As famílias que estão em situação de vulnerabilidade social e que ocupam o Casarão do Parque, localizado no Centro de Aracaju, receberão auxílio moradia através a Ação Civil Pública (ACP) movida pelos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
A decisão liminar foi mantida pelo desembargador Roberto Porto ao salientar que o município de Aracaju não pode se eximir de sua responsabilidade constitucional no sentido de assegurar o deslocamento seguro dos ocupantes para outra localidade.
O Agravo de Instrumento impetrado pelo município de Aracaju requereu, entre outras medidas, a suspensão da liminar apontando ofensa ao princípio da razoabilidade, ante a necessidade de prazo maior para cumprimento e de redimensionamento da multa diária imposta, tratando ainda da impossibilidade de imposição de multa diária ao gestor.
O desembargador Roberto Porto alterou a decisão agravada, mas manteve os pedidos da Defensoria Pública, determinando que o município de Aracaju disponibilize local digno e conceda auxílio moradia às pessoas cujo cadastro esteja de acordo com os requisitos da Lei 3873/2010, ampliando para 60 dias o prazo para o cumprimento da decisão, além de reduzir a multa diária por descumprimento que era de R$ 10 mil para R$ 2 mil e o limite de R$ 200 mil para R$ 100 mil, desta feita sendo arcada somente pela Fazenda Pública Municipal e não em favor do prefeito de Aracaju.
O coordenador do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus, esclareceu que a decisão alterou apenas o prazo de cumprimento da liminar e o valor da multa. “O mérito, que é a concessão do auxílio moradia foi mantido pelo Tribunal de Justiça. A Defensoria Pública segue rigorosamente o que prescreve a Lei Municipal, tendo o seu pedido atendido”, frisou.
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