MP emite recomendação para Câmaras de Vereadores sobre viagens onerosas

A Proibição da realização dessas viagens foi feita aos Poderes Legislativos dos Municípios de Tomar do Geru e de Cristinápolis.

30/09/2015 22h03
MP emite recomendação para Câmaras de Vereadores sobre viagens onerosas

“Proibir a realização de viagens onerosas, quando for possível o cumprimento de sua finalidade por outros meios”, esse é o núcleo de uma Recomendação Ministerial, emitida por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Alessandra Pedral, ao Poder Legislativo dos Municípios de Tomar do Geru e de Cristinápolis. Com este último, também foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando à realização de Concurso Público para o quadro de servidores. 

 

Um trecho da Recomendação esclarece que a “Promotoria de Justiça tem recebido denúncias versando sobre o recebimento indevido de diárias por viagens realizadas, supostamente a serviço, de pessoas da Câmara Municipal de Cristinápolis”. Para apurar os fatos, foi instaurado o Inquérito Civil nº 71.13.01.0104.

 

De acordo com as orientações do Ministério Público, a Casa Legislativa deve estabelecer formalmente critérios para a participação de membros e servidores em congressos, cursos e outros eventos de interesse institucional, realizados fora do Município. Entre outras providências, Dra. Alessandra também quer que “seja conferida prévia publicidade sobre viagens a serviço com ônus para o Poder Legislativo [clique aqui e confira a Recomendação Ministerial na íntegra]

 

Já o Termo de Ajustamento de Conduta, “visa definir os prazos para a realização de Concurso Público para provimento dos cargos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal de Cristinápolis”. Ficou pactuado que, até o dia 22 de junho, deverá ser finalizado o processo licitatório com o objetivo de contratar empresa especializada em promover o certame. Ainda segundo o TAC, o edital será lançado até o dia 22 de julho. 

 

O descumprimento da Recomendação poderá caracterizar “inobservância de norma de ordem pública, cabendo ao MP, se necessário, promover a competente Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa”. As Câmaras Municipais têm um prazo de 45 dias para informar sobre o efetivo cumprimento da Recomendação.

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