Casarão do Parque: TJ proferiu decisão favorável à Prefeitura de Aracaju

Através da Procuradoria Geral do Município (PGM), o Município recorreu ao Tribunal de Justiça para que o Poder Judiciário reavaliasse a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível, que havia concedido o pleito formulado.

30/09/2015 22h03
Casarão do Parque: TJ proferiu decisão favorável à Prefeitura de Aracaju

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) proferiu decisão parcialmente favorável à Prefeitura de Aracaju (PMA) com relação à ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe que requeria a concessão de auxílio moradia e a disponibilização de local digno para abrigar as cerca de 300 famílias que hoje ocupam o Casarão do Parque.

 

Através da Procuradoria Geral do Município (PGM), o Município recorreu ao Tribunal de Justiça para que o Poder Judiciário reavaliasse a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível, que havia concedido o pleito formulado.

 

Demonstrando que o cadastro das famílias por parte da Secretaria da Assistência Social e da Família encontra-se vinculado à lei municipal existente que rege a matéria, a PGM ressaltou, ainda, que a medida liminar concedida colocava em risco a concessão do  benefíco a outras famílias que já se encontram registradas no cadastro municipal para receber o referido benefício.

 

De acordo com o procurador-geral de Aracaju, Carlos Pinna Júnior, a decisão do TJ foi pautada pela razoabilidade e legalidade, registrando ainda a retirada da multa diária em relação ao prefeito João Alves Filho. "O Município entende a situação dessas famílias, mas, no tocante à concessão do auxílio moradia, a administração encontra-se vinculada aos requisitos previstos na Lei Municipal que autoriza tal benefício. Foi exatamente essa a tese reconhecida pelo TJ", explicou o procurador.

 

O recurso foi subscrito pela procuradora municipal Denise Possobom, integrante da Procuradoria Especializada Cível (PEC), que cuida de demandas de natureza cível e tem à frente o Procurador João Amorim.


A decisão do TJ ressalta que a Lei Municipal nº 3873 de maio de 2010 determina que seja concedido o auxílio moradia a famílias em estado de vulnerabilidade. Entretanto, para que esse benefício seja dado, é necessário que o assistido esteja registrado e preencha os requisitos do Cadastro Único (CADUNICO), o que não se aplica a todas as famílias que estão alojadas no Casarão.


No tocante à obrigação de disponibilizar um local adequado para as famílias, o procurador explica que tal ponto também foi objeto do recurso interposto junto ao TJ, mas que, em virtude da ausência de manifestação sobre o mesmo na decisão, a PGM utilizará mecanismos processuais a fim de que haja pronunciamento específico sobre esta obrigação.


Ação

 

No início do mês de abril, houve a terceira tentativa de reintegração de posse do Casarão do Parque, em uma ação de reintegração de posse movida pelos proprietários do imóvel contra os ocupantes do imóvel. Posteriormente, a Defensoria Pública, através dos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos, protocolou Ação Civil Pública junto ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju para que o Município de Aracaju concedesse auxilio moradia e local digno às famílias ocupantes do referido imóvel.

 

Na petição, os defensores públicos pediram ainda a aplicação da multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento em favor do prefeito João Alves Filho, limitando em R$ 200 mil e que a determinação fosse cumprida em 10 dias. A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível, razão pela qual o Município de Aracaju recorreu da decisão.

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