Relatórios de três prefeituras são julgados irregulares

Votações foram referentes às prefeituras de Capela (2007), Malhada dos Bois (2007) e Siriri (2006)

30/09/2015 22h03
Relatórios de três prefeituras são julgados irregulares
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A sessão da Segunda Câmara foi realizada nesta terça-feira, 29, sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo e o procurador João Augusto Bandeira de Mello, tendo sido julgados 26 processos.

 

Ulices Andrade votou pela irregularidade do Relatório de Inspeção da prefeitura de Capela, referente ao período de junho a agosto de 2007, de interesse de Manoel Messias Sukita Santos, aplicando glosa de R$ 4.055,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 5 mil; pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Malhada dos Bois, referente ao período de janeiro a maio de 2007, de interesse de Augusto César Aguiar Dinízio; e pela irregularidade do Relatório de Inspeção da prefeitura de Siriri, referente ao período de janeiro a dezembro de 2006, de interesse de Valdomiro Santos, aplicando glosa de R$ 12.855,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 2 mil.

 

Ele decidiu ainda pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e da pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; assim como pelo arquivamento das Contas de Recursos de Convênio, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, de interesse de Elder Santiago Silva, José Alves do Nascimento e Associação de Moradores da Cidade de Carmópolis.

 

Carlos Alberto decidiu pelo arquivamento, sem exame de mérito, do Relatório de Inspeção do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, de interesse de Raulino Galrão Lima e Tribunal de Contas de Sergipe; pela regularidade, com multa de R$ 2 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Macambira, referente ao período de janeiro a outubro de 2009, de interesse de Ricardo Alves de Meneses Souza; pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; pela legalidade, com determinação, do Contrato de Fornecimento da prefeitura de Neópolis, de interesse de José Teixeira Alves Filho e Araújo Leite Combustíveis Ltda., e pela regularidade do Contrato de Obras e Serviços do Departamento Estadual de Infra-estrutura Rodoviária de Sergipe, de interesse de Edson Leal Menezes Filho e Rematel.

 

Susana Azevedo votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

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