Justiça determina melhorias no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

A Ação foi embasada em vistorias que comprovam que a precária situação pela qual passa o HCTP, extrapola os limites da razoabilidade e do juridicamente aceitável.

30/09/2015 22h03
Justiça determina melhorias no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
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O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, passar por uma reforma completa. A decisão, em caráter liminar, atende aos pedidos de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Dra. Verônica de Oliveira Lazar, titular da 2ª Promotoria de Justiça das Execuções Criminais, em face do Estado de Sergipe.

 

A Ação foi embasada em vistorias que comprovam que a precária situação pela qual passa o HCTP, extrapola os limites da razoabilidade e do juridicamente aceitável. De acordo com o Relatório emitido durante inspeção técnica realizada pela Vigilância Sanitária Municipal, ficou comprovado que “os trabalhos executados no HCTP são deficientes, seja pela falta de equipamentos adequados e de um corpo administrativo e profissional especializado, seja por falta de condições e instalações adequadas”.


A Juíza de Direito Dra. Elvira Maria de Almeida Silva determinou que o Estado de Sergipe proceda em 30 (trinta) dias, as correções das inadequações sanitárias do referido Hospital, nos itens apontados, também, no relatório da Vigilância Sanitária.Além disso, o Estado deverá providenciar em 90 (noventa) dias, a correta atualização de projeto arquitetônico já existente ou elaborar um outro projeto de reforma e ampliação do HCTP.


Em caso de descumprimento do determinado judicialmente, o Estado de Sergipe pagará multa pecuniária, na ordem de R$ 5 mil reais, até o limite de R$ 225 mil reais, a ser revertida para o Fundo inserto na Lei 7.347/85 e, ainda, multa pessoal diária de R$ 5 mil reais até o limite de R$ 45 mil, ao Secretário de Justiça do Estado de Sergipe, sem prejuízo de posterior apuração de responsabilidade criminal por possível prática de crime de desobediência.


“Embora o Estado de Sergipe, sempre alegue que está adotando todas as ações necessárias à prestação adequada do serviço jurisdicional, infelizmente, conforme se vê diariamente em matérias jornalísticas e nos mutirões realizados pelo Poder Judiciário em parceria com outros órgãos, a realidade é outra, bem outra, por sinal”, pontuou a Juíza na decisão.

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