

O homem, que usaria um veículo caçamba para o transporte da areia, foi enquadrado no artigo 55, da Lei nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime "executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida".
O infrator também infringiu o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Contra a Ordem Econômica, onde está expresso que "constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo".
O flagrante foi lavrado pela PM que conduziu o autor à sede da Polícia Federal, onde foram tomadas as devidas providências
Fonte: PM/SE