Condutores autuados indevidamente pelo DETRAN são restituídos
O Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública com pedido de provimento Liminar, em face do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE. Um dos objetivos da Ação é de restituir/devolver a todos os condutores autuados indevidamente, no período de 05/11/2010 a 28/02/2011, os valores arrecadados a título de multa.
De acordo com a ACP, com a exibição, em 13 de março, em um programa nacional, de suposto direcionamento de processos licitatórios no Estado do Rio Grande do Sul em favor das empresas que possuíam vínculos contratuais com o DETRAN/SE, o Governo do Estado, de imediato, orientou que fossem suspensos os contratos para que fosse feita uma avaliação técnica e jurídica sobre os mesmos, para averiguar a legalidade e lisura nas contratações.
Dessa forma o DETRAN/SE suspendeu o contrato e, logo em seguida, após provocação da Controladoria Geral do Estado de Sergipe, através de ofício, e exame da Procuradoria, através de um Parecer, resolveu declarar extinto tal contrato, a partir de 28/02/2011.
Segundo o DETRAN foram registradas 56.915 (cinquenta e seis mil e novecentas e quinze) imagens pelos radares fixos, sendo que 23.227 (vinte e três mil e duzentas e vinte e sete) consideradas consistentes para a emissão de Notificação de Aplicação de Multas (NAIT`S). Ainda de acordo com o Órgão, em virtude da Portaria nº 263, de 10 de maio de 2011, todas essas multas foram anuladas por consequência de irregularidades apontadas pela auditoria especial da Controladoria Geral do Estado de Sergipe. Foram cancelados 22.783 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e três) autos, sendo que 3.738 (três mil e setecentos e trinta e oito) deles foram pagos, e estão sendo restituídos conforme requerimento dos condutores.
O Ministério Público requer a concessão da Liminar, para que o DETRAN veicule nos meios de comunicação (imprensa escrita de grande circulação na capital e no interior, bem como por meio de chamadas televisivas em Rede de TV com alcance de transmissão estadual) uma "vinheta" convocando os condutores autuados, no período citado acima. Requer, ainda, que seja disponibilizado número de telefone, call center ou SAC, durante 60 dias, para orientação dos condutores convocados, com agilidade na prestação do serviço, e eficiência na devolução da quantia devida.
Fonte: MP/SE
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