MPF/SE processa Superintendência de Pesca por terceirizações irregulares

30/09/2015 21h08
MPF/SE processa Superintendência de Pesca por terceirizações irregulares
A8SE

A Superintendência da Pesca e Aquicultura em Sergipe (SPA/SE) está sendo processada pelo Ministério Público Federal (MPF) por realizar terceirizações irregulares. Diversas pessoas foram contratados sem concurso público, através de um contrato de terceirização com a empresa Agil Serviços Especiais, que também está sendo processada.

A procuradora da República que assina a ação, Eunice Dantas Carvalho, explica que o MPF recebeu do Ministério Público do Trabalho (MPT) um inquérito civil público que comprovava a contratação de pessoal pela SPA/SE sem concurso público. No âmbito das investigações realizadas pelo MPF, ficou comprovado que a SPA/SE tinha contratado pessoas irregularmente para exercer funções como Auxiliar Operacional I, Assistente de Contabilidade e Técnico em Secretariado.

O MPF alega que a Superintendência busca suprir as necessidades de pessoal na área administrativa por meio de terceirização irregular. Na ação, a procuradora Eunice Dantas esclarece que a terceirização, no âmbito do serviço público, só é permitida para áreas que não interfiram nas atividades da Administração, por exemplo, copeiragem, limpeza, vigilância, manutenção, etc.

A procuradora ponderou que os gestores públicos de maneira geral alegam que a utilização de terceirizados é a única alternativa viável para não gerar problemas de continuidade na prestação de serviços públicos, já que o Ministério do Planejamento nega autorização para realização de concursos públicos para a contratação de servidores. "No entanto, a terceirização, como todo ato administrativo, deve pautar-se pela legalidade e não por conveniência administrativa", afirma.

Liminar - O MPF pede que a Justiça Federal determine, liminarmente, a suspensão deste contrato de terceirização, no prazo de 120 dias, a fim de que não haja problemas de continuidade na prestação do serviço público. A ação pede ainda que a União seja proibida de celebrar novos contratos ou convênios como este. Ao final do processo, o MPF requer que sejam confirmados os pedidos da liminar e fixada multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da sentença.

Fonte: MPF/SE

 

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