TCE encaminha ao TRE lista de gestores passíveis de inelegibilidade

30/09/2015 21h07
TCE encaminha ao TRE lista de gestores passíveis de inelegibilidade
A8SE

O presidente do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE), conselheiro Carlos Alberto Sobral, observando o disposto na Lei das Eleições (art. 11, §5°), encaminhou nesta quinta, 05, às 12 horas e 44 minutos, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe (TRE/SE), a relação de agentes públicos que tiveram suas contas ou seus atos administrativos julgados irregulares com determinação para ressarcir o erário ou prestação de contas de governo com emissão de parecer prévio pela rejeição das contas.

A relação foi enviada na data-limite estabelecida pela Justiça Eleitoral, pois alguns recursos administrativos e rescisórias estavam para ser julgados. Contudo, para evitar um acúmulo de serviços no TRE, a Corte de Contas já havia encaminhado nos dias 23 de abril e 09 de maio duas relações parciais, referentes às deliberações transitadas em julgado no período de julho de 2004 a dezembro de 2011.

Além da relação nominal, o TCE enviou todas as deliberações listadas, as Leis Orgânicas (antiga e nova), os Regimentos Internos (antigo e novo), as decisões judiciais e outros documentos, todos digitalizados e entregues em mídia ao TRE/SE.

Por fim, faz-se necessário destacar que é competência da Justiça Eleitoral analisar cada caso em concreto, com escoras na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 64/90),verificando se houve ou não ato doloso de improbidade administrativa, haja vista que os Tribunais de Contas não têm poderes de investigação judicial.

"Nunca é demais lembrar que o Tribunal de Contas não elabora uma lista de administradores públicos inelegíveis e sim uma relação de gestores que auxiliará a Justiça Eleitoral a aferir a existência ou não das causas de inelegibilidade previstas na legislação pertinente", ressalta o conselheiro Carlos Alberto Sobral.

Sendo assim, ao analisar os processos administrativos listados, a Corte de Contas apontou irregularidades na prestação de contas, mas sem aferir o dolo ou a culpa dos gestores públicos.

Fonte: TCE/SE

 

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