Justiça determina medidas rigorosas quanto ao comércio de carne em São Cristóvão

30/09/2015 21h07
Justiça determina medidas rigorosas quanto ao comércio de carne em São Cristóvão
A8SE

O juiz Manoel Costa Neto concedeu antecipação dos efeitos da tutela em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Sergipe. Por intermédio do promotor de Justiça, Fábio Pinheiro de Menezes, o MP requereu medidas ainda mais restritivas quanto ao abate de animais e à comercialização de carnes na cidade histórica. Todas elas foram atendidas.

"O Município de São Cristóvão não dispõe de local apropriado para o abate de animais, sobretudo bovinos e suínos, já que o matadouro encontra-se interditado por decisão judicial", declarou Fábio Pinheiro. Apesar disso, é de conhecimento geral a ocorrência do abate clandestino, contrariando as normas higiênico-sanitárias e oferecendo riscos à saúde pública.

Liminarmente, o magistrado determinou à Municipalidade as seguintes obrigações: impedir a comercialização (nas feiras livres e no mercado) de carnes que não hajam sido inspecionadas pelos órgãos competentes; realizar fiscalização em todos os locais de venda, com apreensão dos produtos em situação irregular; coibir o abate, interditando todos os locais não autorizados e acionando a Polícia em caso de prática de crime de ação penal pública; proceder à lacração do Matadouro Municipal já interditado judicialmente, impedindo seu uso, mesmo que para a preparação de couro, e realizar campanhas que informem à população sobre os perigos de consumir carne de origem duvidosa.

Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa no valor de R$ 100 mil a ser suportada diretamente pelo prefeito e pelo coordenador da Vigilância em Saúde, sem prejuízo de sanções pela eventual prática de ato de improbidade administrativa decorrente da omissão dolosa ao princípio constitucional da legalidade. Durante o período de um mês, um oficial de Justiça comparecerá às feiras livres, em especial aos sábados, para acompanhar o cumprimento da Decisão.

Fonte: MP/SE

 

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