Ex-prefeito de Dores e empresários são processados por fraude em licitação

30/09/2015 21h06
Ex-prefeito de Dores e empresários são processados por fraude em licitação
A8SE

Em Sergipe, o Ministério Público Federal (MPF) está processando o ex-prefeito do município de Nossa Senhora das Dores, Fernando Lima Costa, e os empresários Ivandi Brilhante de Araújo e Bruno Fischer Almeida Brilhante por improbidade administrativa. Em 2008, a administração fez uma licitação ilegal para construção de casas populares, com verbas federais do Ministério das Cidades. O dano causado ao erário chega a mais de R$ 300 mil.

Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram que as empresas que participaram do certame, inclusive a vencedora, Brilhante Construções, sequer existiam fisicamente. Além disso, o edital não foi publicado no Diário Oficial da União e ainda houve irregularidade que tirou o caráter competitivo do certame, pelo alto valor pedido para aquisição do edital, além das exigências de capital social mínimo e prévio depósito financeiro para participação.

O procurador da República responsável pela ação, Silvio Amorim Júnior, explica que não é possível uma empresa do ramo da construção civil, com capital social de grande monta, não possuir estrutura mínima para sediar suas atividades. Para o procurador, o fato, além de denotar desorganização empresarial, aponta para a ocorrência de fraude na licitação, a fim de beneficiar a empresa vencedora.

Improbidade 

O MPF/SE requer que o ex-prefeito, Fernando Lima, e os sócios da Brilhante Construções, Ivandi Brilhante de Araújo e Bruno Fischer Almeida Brilhante, sejam condenados a realizar o ressarcimento integral do dano, pagar multa, ficar proibidos de contratar com o poder público e ter os seus direitos políticos suspensos por até oito anos. O número da ação de improbidade é 0001017-83.2012.4.05.8501.

Denúncia

Em razão dos mesmos fatos, o MPF/SE apresentou denúncia contra os acusados para que eles respondam o processo também criminalmente. A pena para o caso pode chegar a dois ou quatro anos de detenção e pagamento de multa.

Fonte: MPF/SE

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