O lixo da Grande Aracaju agora tem destino certo

30/09/2015 20h48
O lixo da Grande Aracaju agora tem destino certo
A8SE

Os municípios de Aracaju, Socorro e São Cristóvão terão dez dias para procurar um local apropriado para depositar o lixo. A decisão do juiz federal Fábio Cordeiro de Lima procura explicar todas as medidas adotadas, desde que ele assumiu a presidência do processo em agosto de 2008. Posto isto, ele determinou que os municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão depositem os seus resíduos no aterro sanitário situado em Rosário do Catete, de propriedade da empresa Estre Ambiental S.A., ou outro a sua escolha. O magistrado ainda proibiu que os municípios depositem os resíduos sólidos em local que não seja um aterro sanitário licenciado.

Quanto à escolha da ESTRE, o juiz Fábio Cordeiro enfatizou que essa é a única empresa licenciada no Estado de Sergipe a operar esta atividade, enquadrando-se na situação de inexigibilidade de licitação. "É claro que, surgindo outra, os Municípios poderão optar, desde que seja um aterro devidamente licenciado e que ofereça o serviço nas mesmas condições", ressaltou o magistrado.

Os três réus deverão manter a coleta regular e não poderão deixar acumular os lixos nos territórios para fugir dessa obrigação. Foi também estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que os municípios cubram todas as células existentes nos seus respectivos lixões e drenem o chorume que se encontrar acumulado a céu aberto.

Visando assegurar o cumprimento da decisão, o juiz elevou a multa do TAC de R$ 20.000,00 para R$ 200.000,00, para cada caminhão que ingressar nos lixões interditados. Fábio Cordeiro adverte que, caso os réus descumpram qualquer das determinações desta decisão, serão sequestrados os valores necessários para o adimplemento da obrigação.

Considerando que os Municípios não cumpriram as medidas mitigadoras e também não deram início à construção do aterro sanitário mediante consórcio, o juiz federal revogou a suspensão das execuções das multas por descumprimento do TAC, já ajuizadas pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal.

Determinou-se, ainda, que sejam iniciados os estudos para recuperação das áreas onde funcionam os lixões dos três municípios, ora interditados.

Os prefeitos das três cidades irão recorrer da decisão.

Fonte: Com informações da JFSE

 

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