Justiça determina remoção de desalojados da PMA e de Colégio Estadual

30/09/2015 20h35
Justiça determina remoção de desalojados da PMA e de Colégio Estadual
A8SE

No início da tarde desta quinta-feira (02), após a determinação do juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, que determinava a retirada dos desalojados que ocupavam o colégio estadual Albano Franco e a área externa do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal Aracaju, as famílias começaram a ser removidas por equipes da Prefeitura, acompanhdas da Polícia Militar.

Em ambos os casos, o juiz condicionou a retirada dos manifestantes/desabrigados à realocação dos mesmos para imóveis/abrigos que lhes garantam o mínimo existencial e de dignidade em termos de moradia e que a desocupação dos imóveis sejam realizadas pela Polícia Militar com a participação obrigatória de um mediador, com o objetivo de assegurar a integridade física e psíquica de todos os envolvidos. Em cumprimento a esta condição os manifestantes vão ser conduzidos a uma galpão na avenida Airton Teles, região central de Aracaju.

Ao basear o seu entendimento, o magistrado explicou que os argumentos trazidos pelo Estado e Prefeitura são suficientes para que a antecipação da tutela de reintegração de posse seja deferida. "Porém essa tutela somente será efetivada com a adoção de medida concreta que vise salvaguardar a dignidade humana dos requeridos, em termos de política pública de habilitação", destacou o magistrado.

Com relação à desocupação do Colégio Estadual Albano Franco, o magistrado afirmou que apesar da situação lamentável de falta de moradia dos invasores, não há fundamento suficiente para a ocupação da referida unidade de ensino. "O Estado, em contrapartida, é que está obrigado, por força do princípio da continuidade do serviço público, sendo princípio norteador da Administração Pública, a não prejudicar a população com a suspensão, ou falta de prestação, de serviços essenciais, sendo a Educação um destes".

Da mesma forma, o magistrado posicionou-se sobre a ocupação da área externa do Complexo Administrativo da Prefeitura. "Observa-se que os requeridos ocupam por tempo indeterminado um espaço público, conduta esta em total desacordo com a política de desenvolvimento urbano. Afrontando, também, a necessidade de segurança da população e dos próprios requeridos, posto que expostos aos perigos da vivência nas ruas, disputando espaço com automóveis e à mercê do clima, especialmente nesse período de chuvas e instabilidade temporal".

 

Com informações do TJ/SE

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