Justiça mantém prisão de acusada de homicídio doloso de trânsito

O acidente aconteceu no dia 09 de janeiro deste ano e vitimou Valéria Menezes de Oliveira, 24 anos

30/09/2015 20h35
Justiça mantém prisão de acusada de homicídio doloso de trânsito
A8SE

Valéria morreu no local do acidente (Foto: Arquivo Atalaia Agora)

A Câmara Criminal, na sessão de julgamento desta segunda-feira (30) negou o Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva de Lênia Feitosa Vieira acusada de conduzir um veículo em alta velocidade e se envolver no acidente que vitimou a estudante Valéria Menezes de Oliveira, 24 anos, além de mais três pessoas que ficaram com ferimentos graves. O acidente aconteceu no dia 09 de janeiro de 2010, na avenida Melício Machado, na ocasião, Lena saiu ilesa e fugiu do local.

O relator, desembargador Luiz Mendonça destaca que foi comprovada a materialidade delitiva pelos laudos periciais de lesão corporal, pelo laudo pericial cadavérico, pelo prontuário médico e pelo laudo pericial do local do acidente de trânsito e os indícios de autoria sobressaem das investigações policiais. "Várias foram as testemunhas inquiridas, e todas, à exceção daquelas apresentadas pela própria acusada, foram uníssonas em afirmar que a paciente desenvolveu perseguição contra as vítimas, na Av. Melício Machado, até o local do evento criminoso, em altíssima velocidade, sempre insinuando que elas estivessem na companhia de uma determinada pessoa, que posteriormente se apurou que seria o seu amante, e ameaçando-as com diversas expressões a exemplo de Vocês vão me pagar!, até que finalmente atingiu o seu intento, colidindo propositalmente, conforme relato da autoridade policial, jogando o carro das vítimas em cima do canteiro da Avenida".

Ainda de acordo com o relator, a acusada, logo após o acidente, pretendia fugir do local. "Ela não fugiu porque não conseguia sair do veículo, nem tampouco conseguia ligar o automóvel. No entanto, momentos após fora socorrida por um amigo, e deixara todas as vítimas para trás".

Da mesma forma, o magistrado ressaltou que do contrário do que disseram os advogados da acusada, não se trata de simples delito de trânsito, geralmente pautado pela culpa, mas de homicídio doloso, praticado com intenção, conforme todos os indícios apurados. "Existem sim nos autos, diversos indícios de que a acusada agiu de forma intencional, movida por sentimentos de ciúme".

Ao finalizar o seu voto, o Relator afirmou que a prisão da acusada se faz necessária por conveniência da instrução criminal, porque, a delegada declarou ter a acusada tentado atrapalhar as investigações, indicando testemunhas falsas, e tentando criar uma história que não condiz com a realidade. "Diversamente do que disseram os impetrantes, a paciente não facilitou as investigações, mas ao contrário, dificultou bastante, relatando histórias fantasiosas, juntamente com as testemunhas por ela apresentadas, todas desmentidas durante a investigação policial, pelo próprio desencontro de informações, e pelas interceptações telefônicas decretadas, que constataram que a paciente não se encontrava onde disse estar, bem como pelas constantes ameaças proferidas contra as testemunhas".

 

Com informações do TJ/SE

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