Justiça determina o afastamento do prefeito de Porto da Folha

A Prefeitura deixou de repassar os valores descontados dos servidores, perfazendo a quantia de R$ 474.315,89

30/09/2015 20h33
Justiça determina o afastamento do prefeito de Porto da Folha
A8SE

O juiz Antônio Carlos de Souza Martins determinou o afastamento do prefeito de Porto da Folha, Manoel Gomes de Freitas, o Manoel de Rosinha (PT), pelo ato de improbidade administrativa. O magistrado atende a Ação Civil Pública, formulada pelo Ministério Público Estadual.

A decisão judicial é baseada na denúncia na qual a Prefeitura de Porto da Folha teria celebrado em 2005 convênio com bancos, objetivando a concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, mediante desconto em suas respectivas folhas de pagamento.

Segundo o Ministério Público, a Prefeitura deixou de repassar os valores descontados dos servidores, perfazendo a quantia de R$ 474.315,89, porém que tais valores já haviam sido descontados dos funcionários. Muitos deles tiveram seus nomes inseridos no SPC e Serasa, porém uma liminar fez a devida exclusão nestes casos dos empréstimos.

Entretanto, dois bancos informaram que a liminar não vem sendo cumprida e o Ministério Público pugnou pela intimação do prefeito para que, em 72 horas, comprovasse o cumprimento da decisão. Manoel de Rosinha não comprovou o repasse das parcelas descontadas.

"Pois bem, em detida análise aos autos, constato que há, em princípio, argumentos capazes de afastar o Sr. Manoel do cargo de Prefeito do Município de Porto da Folha/SE, em razão das supostas irregularidades constatadas neste município, sob o fundamento de que o requerido, na chefia do poder executivo, poderia criar obstáculos às investigações, ou mesmo, destruir provas, suprimir informações e, ou, coagir testemunhas...", disse o juiz na decisão.

O juiz aponta ainda que os servidores que tomaram os referidos empréstimos só não estão com seus nomes nos cadastros de restrição de crédito em virtude de liminar, enquanto o prefeito continua a efetuar os descontos nas folhas de pagamento, sem que haja repasse aos Bancos credores.

Na decisão, o juiz informou que até que Manoel de Rosinha deverá ficar afastado do cargo até que ocorra a comprovação documental de que estão sendo realizados os repasses aos Bancos requeridos, das parcelas descontadas das remunerações dos servidores, sendo que, após o cumprimento de tal determinação, ele deverá retornar ao cargo.

Vereadores

Na sessão desta terça (03) na Câmara de Vereadores de Porto da Folha, o vereador Ricardo Aragão apresentou a decisão judicial e cobrou uma ação por parte dos parlamentares.

 

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