TCE determina que município de Capela contrate apenas através de concurso

30/09/2015 20h33
TCE determina que município de Capela contrate apenas através de concurso
A8SE

Foi publicado na sessão plenária desta quinta-feira (28) a medida cautelar que determina o não procedimento de novas contratações de funcionários sem concurso público no município de Capela.

A propositura do conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro foi julgada e aprovada por unanimidade dos votos no Pleno do último dia 14, tomando-se como base a denúncia encaminhada pela Associação Sergipana de Empresários de Obras Públicas e Privadas (ASEOPP) contra o prefeito do município, Manoel Messias dos Santos.

A denuncia relata a contratação de mais de 150 trabalhadores da construção civil, sem o devido concurso público, bem como a realização de obras públicas, sem que fossem observados os regramentos licitatórios.

Decisão do TCE

"Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão Plenária realizada em 14.04.2011, por unanimidade dos votos, pelo deferimento da cautelar requerida, em parte, para que o município de Capela, a partir da notificação da liminar, abstenha-se de proceder novas contratações de pessoal sem concurso público", diz a decisão.

A prefeitura de Capela tem um prazo de até 30 dias, após a notificação da Corte, para apresentar sua defesa.

 

Fonte: ASCOM/TCE

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