Ex-funcionário da Energisa será indenizado em R$ 80 mil por dano moral

30/09/2015 20h19
Ex-funcionário da Energisa será indenizado em R$ 80 mil por dano moral
A8SE

Vinte anos de esforço repetitivo levaram um empregado da Empresa Energética de Sergipe S. A. - Energipe, hoje Energisa, à aposentadoria precoce. Sentindo-se prejudicado, ele fez uma reclamação trabalhista contra a empresa e ganhou, entre outros direitos, indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil.

A empresa entrou contra a condenação, mas a sentença acabou sendo mantida na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator do apelo empresarial, ministro do Tribunal Regional da 20ª Região de Sergipe, Pedro Paulo Manus, foi registrado que a doença do empregado decorreu das atividades funcionais que realizou em ritmo acentuado durante as duas décadas de trabalho, sem as devidas medidas de proteção.

Ele foi contratado em início de 1982 e trabalhou em diversas áreas da empresa como auxiliar de escritório, utilizando máquinas de datilografia e calculadoras. Em seguida, atuou na área técnica, no setor de ligação, e por último passou a responsável pelo atendimento de consumidores.

Seus problemas de saúde surgiram e começaram com fortes dores e dormência nos membros superiores, que culminaram com a total incapacitação para o trabalho, por falta de força nos braços. A doença foi diagnosticada como "síndrome do túnel do carpo", um tipo de LER e culminou sendo aposentado por invalidez em outubro de 2003.

A empresa recorreu ao TST, mas o relator na Sétima Turma, que concluiu o caso, explicou que uma vez demonstrado que a empresa teve culpa na doença desenvolvida pelo empregado, qualquer decisão contrária teria que ser realizado um novo exame dos fatos que comprovassem.

A decisão mesmo sem ter dada a continuidade foi vetada por determinação da Súmula nº 126 do TST e o empregado receberá os benefícios de indenização por danos morais praticados pela empresa.

Com informações do TST

 

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