Agências franqueadas dos Correios continuarão funcionando até licitação
Também ficou determinado que a ECT está proibida de enviar qualquer correspondência aos clientes
O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu a antecipação de tutela requerida por agências franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, determinando que a empresa se abstenha de extinguir os contratos e mantenha seus acordos formais de franquia postal em vigência até que novas contratações, devidamente precedidas de licitação, sejam firmados nos termos de lei específica.
O magistrado também determinou que a ECT está proibida de enviar qualquer correspondência aos clientes das agências autoras da ação, referindo seu fechamento, bem como de adotar qualquer providência que interfira na regular execução da franquia postal, assim como informe aos citados clientes sobre prorrogações contratuais.
As agências franqueadas relataram que estão muito preocupadas, vez que a ECT, visando cumprir o prazos determinados para extinção dos contratos de franquia em curso, passou a enviar inúmeros ofícios e cartas aos principais clientes das franquias, informando que seus contratos seriam extintos e oferecendo aos clientes a opção de transferir, de forma antecipada, seus serviços para agências próprias da empresa estatal, dando início ao Plano de Contingência que visa a substituição das Agências Franqueadas pela ECT.
Segundo as requerentes, agindo de tal forma a ECT interfere na continuidade das atividades das agências franqueadas, proporcionando o esvaziamento dos seus serviços, levando-as à bancarrota e ferindo a própria função social da empresa, magnamente resguardada pela Constituição Federal, além de gerar grande insegurança nos clientes, pois estes não podem ter certeza de que seus contratos serão cumpridos na integralidade, ou, ao menos, quem os cumprirá.
Com informações da JF/SE
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