Ausência no 1º Turno não impede eleitor de votar no domingo

30/09/2015 20h17
Ausência no 1º Turno não impede eleitor de votar no domingo
A8SE

No próximo domingo todos os brasileiros aptos a votar devem comparecer às seções eleitorais independentemente de terem ou não votado no primeiro turno. Aqueles que não compareceram e nem justificaram a ausência poderão votar normalmente, pois o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição.

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos. Mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro turno ele deverá votar no segundo. Caso contrário terá de justificar ausência ou pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral.

No primeiro turno, realizado no dia 3 de outubro último, o índice de abstenção registrado em todo o país foi de 18,12%, ou seja, 24,6 milhões de pessoas deixaram de votar e deverão justificar o não comparecimento às urnas.

Justificativa

O eleitor que deixou de votar no primeiro ou que não venha a votar no segundo turno da eleição terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 sessenta dias contados a partir do dia 3 de outubro (primeiro turno) e outro em até 60 dias a partir do próximo domingo 31 de outubro (segundo turno).

O requerimento de justificativa deve ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente e que a pessoa que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e poderá ser excluída do cadastro de eleitores.

O eleitor cujo voto é obrigatório que não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como - se aprovado - tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Voto em trânsito

O voto em trânsito é uma novidade dessas eleições e está previsto na Lei 12.034/2009 (Minirreforma eleitoral) e na Resolução 23.215/2010 do TSE. Para este segundo turno 76.528 eleitores se cadastraram - entre 15/7 e 15/8 - para escolher seu candidato à presidência da República fora de seu domicílio eleitoral.

Vale frisar que o voto em trânsito somente é permitido para os cargos de presidente e vice-presidente da República e que as seções especiais somente serão instaladas nas 27 capitais brasileiras.

No primeiro turno, mais de 66 mil pessoas votaram fora de seu domicílio eleitoral. São Paulo, Brasília e Belo Horizonte são as capitais que vão receber mais votos de eleitores em trânsito. O eleitor habilitado a votar fora de sua cidade poderá consultar no portal do TSE (www.tse.jus.br) onde estará instalada a seção de voto em trânsito a qual deverá se dirigir.

Caso o eleitor não possa comparecer no dia do pleito à seção especial, ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar. Para os eleitores que estarão fora do domicílio e que não se cadastraram para votar em trânsito, permanece a necessidade de justificar a ausência.

 

Fonte: TRE

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