Liminar determina a retirada de Caçambas coletoras de vias

A decisão atendeu aos argumentos do MPE no sentido de que tais caçambas ofendem o meio ambiente

30/09/2015 20h17
Liminar determina a retirada de Caçambas coletoras de vias
A8SE

O Ministério Público de Sergipe obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça Sergipano, que determina a retirada de todas as caçambas coletoras de resíduos que estiverem em via pública, a exemplo de avenidas, ruas, calçadas e praças da cidade de Aracaju.

A decisão atendeu aos argumentos do MPE no sentido de que tais caçambas ofendem o meio ambiente e a paisagem urbana da Cidade, além de colocar em risco a integridade de motoristas e motociclistas, impedindo, ainda, o livre trânsito de pedestres, principalmente de idosos e pessoas com deficiência.

A pedido do MPE, o TJ determinou que a retirada das caçambas sejam feita no prazo de 180 dias. Em caso de descumprimento da ordem, a Empresa Municipal de Urbanização (EMURB) deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000 reais.

 

Com informações do MPE

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