Ministério Público processa oito por improbidade em Malhador

Foram processados o ex-prefeito Marcos Elan de Araújo, uma empresa de transporte e mais seis pessoas

30/09/2015 20h17
Ministério Público processa oito por improbidade em Malhador
A8SE

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) processou o ex-prefeito da cidade de Malhador Marcos Elan Alves de Araújo, a empresa Aliança Transporte de Passageiros e Turismo e mais seis pessoas por improbidade administrativa. Eles são acusados de cometerem irregularidades em licitações e contratos para realização de transporte escolar no município com recursos do Ministério da Educação (MEC).

A ação de improbidade proposta à Justiça Federal pela procuradora da República Eunice Dantas Carvalho foi baseada em um relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). Nesta investigação, a CGU verificou que a Prefeitura de Malhador realizou duas licitações para contratação de transporte escolar sem elaborar o projeto básico para verificar a real necessidade do serviço a ser contratado. A prefeitura documentou os roteiros dos itinerários, as distâncias dos percursos e a quantidade de veículos a serem utilizados, mas a quantidade de estudantes e o custo estimado de cada quilômetro a ser rodado não foram levados em consideração.

Foi constatado também que os editais dessas licitações não tinham planilhas de custos detalhadas que justificassem os valores estimados em cada uma delas. Somados, esses custos estipulados pela comissão de licitação ultrapassavam R$ 1 milhão. Outro problema verificado pela CGU foi a cobrança, sem justificativa, para que os interessados tivessem acesso aos editais das tomadas de preço.

Entre outras irregularidades, a CGU também apontou que os editais exigiam que as empresas interessadas nas concorrências comprovassem cadastro junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), mas não exigiam que os mesmos apresentassem a relação dos veículos devidamente habilitados pela Agência.

A empresa Aliança Transporte foi a vencedora de ambas as licitações, mesmo sem ser habilitada para fazer transporte escolar, como estabelece o Código de trânsito Brasileiro (CTB). Após vencer as concorrências, a Aliança terceirizou integralmente todo o serviço feito à Prefeitura de Malhador. Além disso, foi constatado que esse serviço subcontratado foi feito por ônibus velhos, sendo que o mais recente foi fabricado em 1997 enquanto os mais antigos eram de 1983.

Caso sejam condenados nesta ação, o ex-prefeito de Malhador, dois ex-secretários de Educação, quatro membros da comissão permanente de licitação e o responsável pela empresa Aliança Transporte podem ser obrigados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, pagar multa, perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público por até oito anos.

 

Fonte: ASCOM/MPF

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