Liminar determina a suspensão de atividades em empresa do ramo alimentício

A liminar foi motivada por um desacordo com as normas urbanísticas e ambientais na empresa

30/09/2015 20h13
Liminar determina a suspensão de atividades em empresa do ramo alimentício
A8SE

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo do Ministério Público Estadual (MPE) obteve junto ao Poder Judiciário de Sergipe, Liminar favorável à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelos Promotores de Justiça Dr. Renê Erba e Dr. Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, para determinar a suspensão imediata de atividades industriais em desacordo com as normas urbanísticas e ambientais na empresa denominada "Bom Bife".

A Juíza Dr.Anna Paula de Freitas Maciel, da 21º Vara Cível de Aracaju, reconheceu a procedência do pedido Liminar, afirmando na decisão que a documentação colhida no Procedimento Administrativo conduzido pelo MPE, comprova os malefícios gerados pela atividade produtiva da empresa aos moradores da vizinhança.

Além da constatação das atividades irregulares de processamento, manipulação e acondicionamento de alimentos ali desenvolvidas, o estabelecimento funciona sem a licença ambiental emitida pelo Órgão Público responsável.

Por conta disso, a Juíza deferiu a liminar requerida pelo MPE "a fim de determinar a imediata interdição temporária das atividades de processamento, manipulação e acondicionamento de alimentos (carnes) na empresa Casa das Carnes Comércio e Importação e Exportação LTDA, mais conhecida por seu nome fantasia `BOM BIFE` ".

Na Liminar obtida pela Promotoria, o Poder Judiciário também acatou o pedido de condenação do estabelecimento demandado em multa diária fixa pelo descumprimento da obrigação de não fazer no valor de R$ 1.000,00, conforme requerido pelo Ministério Público.

 

Fonte: MPE/SE

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