Justiça Eleitoral e PRE formam Força Tarefa

30/09/2015 20h13
Justiça Eleitoral e PRE formam Força Tarefa
A8SE

O Procurador Regional Eleitoral, Ruy Nestor, juntamente com a Juíza que exerce o Poder de Polícia da Propaganda, Bethzamara Macedo, se reuniram na tarde desta sexta-feira (03), com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Sergipe, SMTT, Polícia Militar, Rodoviária Federal, Ambiental e outros órgãos de segurança do Estado a fim de formarem uma força tarefa contra as propagandas irregulares, visando inibir práticas ilegais da propaganda eleitoral e estabelecer uma atuação conjunta na fiscalização.

Será objeto de discussão, ainda, a propaganda realizada nas placas fixas e outdoors, que serão retirados imediatamente, independente de provocação do Ministério Público Eleitoral, assim como as propagandas fixadas em árvores e bens públicos, expressamente proibidas por lei, cujos responsáveis poderão estar sujeitos ao pagamento de multas.

A propaganda eleitoral exercida nos termos da legislação é um direito ordinário do pretendente ao cargo eletivo e, ainda, é um direito constitucionalmente garantido, que é o direito de manifestação. Assim, lei eleitoral regula a propaganda eleitoral estabelecendo regras e tipificando crimes. Se não há vedação em lei, a propaganda é lícita, pelo que não se pode impedir o seu exercício.

Contudo, a Justiça Eleitoral pode usar de seu Poder de Polícia para impedir a divulgação de propaganda irregular, arrancando cartazes, apagando mensagens, interrompendo programas ofensivos, etc. sem a necessária representação para ser coibida.

A partir daí, o juiz eleitoral informa ao Ministério Público da ilegalidade da propaganda, para que este seja o autor da representação contra as práticas ilícitas cometidas por candidatos e partidos.

Fonte: TRE/SE

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