Ministério Público requer proteção do Patrimônio Histórico de São Cristóvão

30/09/2015 20h12
Ministério Público requer proteção do Patrimônio Histórico de São Cristóvão
A8SE

O Ministério Público de Sergipe (MPF), através da Promotor de Justiça Dr. Augusto César Leite de Resende, da Promotoria de Justiça de São Cristóvão, ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACP) em face do Município de São Cristóvão, com a finalidade de obrigar a prefeitura local a promover, no prazo de quinze dias, a pintura das fachadas da Igreja Matriz de Nossa Senhora das Vitórias e do Colégio São Francisco, bem como providenciar a completa restauração de casa localizada no Centro Histórico da Cidade. As intervenções deverão ser previamente aprovadas e acompanhadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

De acordo com investigações empreendidas pelo MPE, a igreja e o colégio acima citados, foram alvos de pichações e encontram-se em estado deplorável. A referida casa do Centro Histórico está em avançado processo de deterioração e sem providências por parte do proprietário ou dos Poderes Públicos Estadual e Municipal.

O MPE entende que a prevenção de danos ao patrimônio cultural é um dos mais importantes princípios formadores da Tutela Jurídica do patrimônio cultural. O princípio da prevenção é basilar e diz respeito à prioridade, que deve ser dada às medidas que evitem o surgimento de atentados ao meio ambiente cultural. Contudo, ocorrendo danos ao patrimônio cultural, necessária se faz a responsabilização civil, penal e administrativa.

"A Cidade de São Cristóvão foi elevada à categoria de Monumento Histórico pelo Governo de Sergipe, através do Decreto Lei Estadual nº 94, em 22 de junho de 1938. O Poder Público tem o dever constitucional de protegê-lo. É o que determina a Constituição Federal no seu artigo 216", informou o Promotor de Justiça Dr. Augusto César.

"É da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural. Em caso de violação do dever de proteção e prevenção de danos a bens reconhecidamente de interesse cultural, o causador é obrigado, independente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados", completou.

A Cidade de São Cristóvão e seu Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico foram tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional desde 23 de janeiro de 1967.

 

Fonte: MPF

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