MPE expede recomendação de proteção às crianças e adolescentes de Itabaianinha

30/09/2015 20h11
MPE expede recomendação de proteção às crianças e adolescentes de Itabaianinha
A8SE

Por meio da Promotoria de Justiça de Itabaianinha, o Ministério Público de Sergipe expediu recomendação ao Conselho Tutelar do município, aos proprietários de clubes recreativos, bares, postos de gasolina e à Polícia Militar. A medida foi tomada pela Promotora de Justiça Dra. Talita Cunegundes Fernandes da Silva, tendo em vista à proteção de crianças e adolescentes da cidade.

Segundo a Promotora, existem crianças e adolescentes consumindo substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas que causam dependência química. Tais práticas ocorrem durante a realização frequente de bailes, festas e serestas que, além de causar poluição sonora em zonas residenciais, tais estabelecimentos praticam a venda de bebidas alcoólicas, bem como permitem a permanência de menores de idade desacompanhados de seus pais ou responsáveis.

Por conta disso, a Promotoria recomendou ao Conselho Tutelar, aos proprietários dos estabelecimentos e à Polícia Militar do Município que, de forma urgente, seja proibida a venda, fornecimento ainda que gratuito, ou entrega de bebidas alcoólicas e produtos que possam causar dependência física ou psíquica, como cigarro, tabaco, fumo, cola de sapateiro, entre outros.

Recomendou, ainda, seja exigida e fiscalizada a identificação civil, documento que comprove a idade e que só seja permitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes em promoções dançantes, estádio e campo desportivo, após a regulamentação destas, pela autoridade judiciária. Recomendou, também, que haja a proibição de hospedagem dos menores em hotel, motel, pensão ou pousadas, salvo autorização ou acompanhamento dos pais ou responsáveis. A prostituição e exploração sexual infantil deverão ser combatidas.

Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente os jogos de bilhar, sinuca ou casas de jogos que realizem apostas autorizadas, a exempolo das casas lotéricas, deverão cuidar para que não seja permitida a entrada de adolescentes sem observar as determinações contidas nas portarias e alvarás da autoridade judiciária que deverão estar afixadas nos locais.

Por fim, a Promotoria recomendou aos proprietários de bares e quiosques do município proíbam o estacionamento de carros munidos de som alto que causem perturbação da paz e sossego da comunidade. Os proprietários dos estabelecimentos citados, não deverão impedir ou prejudicar a ação da autoridade judicial, membros do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público

Fonte: MP/SE

 

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