PRE representa contra nove candidatos por propaganda irregular

30/09/2015 20h11
PRE representa contra nove candidatos por propaganda irregular
A8SE

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) representou contra nove candidatos por propaganda eleitoral irregular. Os anúncios foram verificados em trios elétricos, bicicletas, outdoors e pinturas em muros particulares espalhados por Aracaju e comprovados através de registros fotográficos e vídeos.

Muros

De acordo com os procuradores eleitorais auxiliares Pablo Barreto e Lívia Tinôco, que assinam as representações, a legislação eleitoral é clara ao afirmar que as propagandas feitas em muros não podem ultrapassar os 4m². Entretanto, foram constatadas pinturas de quatro candidatos que excedem esses limites: os candidatos a deputado estadual Jeferson Andrade (PDT), Morito Matos da Silva (PDT) e Zeca Ramos da Silva (PSC), e o candidato a deputado federal Rogério Carvalho (PT).

Nestas representação, a PRE pede que a Justiça Eleitoral determine liminarmente a imediata retirada das propagandas irregulares. Levando-se em conta o significativo alcance do meio utilizado, os réus podem ser condenados ao pagamento individual de multa no valor de R$ 8 mil.

Trios e Outdoors

A PRE também ingressou com representação no TRE contra o candidato a deputado federal Márcio Costa Macêdo (PT) por afixar outdoor em trio elétrico de propriedade de Jeferson Dantas Rodrigues, que também foi representado. O veículo foi flagrado circulando em um bairro da capital com a propaganda vedada pela legislação.

Outro trio elétrico também visto circulando em duas avenidas de Aracaju não apenas com um outdoor contendo a propaganda do candidato a senador Albano Franco (PSDB), mas divulgando também o jingle de sua campanha. A legislação eleitoral proíbe a utilização de trio elétrico para veicular propaganda eleitoral. O proprietário do veículo, Jeferson Dantas Rodrigues também foi representado.

Em ambos os casos, a PRE pede a retirada imediata do outdoor afixado no trio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento. A PRE pede ainda que a Justiça Eleitoral proíba Albano Franco de utilizar o trio em sua campanha, podendo pagar multa de R$ 8 mil, se a decisão for acatada, e ter o veículo apreendido.

Bicicletas

O candidato a deputado estadual Samuel Alves Barreto (PSL) foi representado por usar quatro bicicletas com aparelhagem de som, sem que estas estivessem em circulação, como requer a legislação eleitoral. Neste caso, a PRE pede a Justiça Eleitoral que o candidato pare de fazer a propaganda irregular, sob pena de multa de R$ 2 mil e da apreensão das bicicletas, em caso de descumprimento.

 

Fonte: MPF

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