Prazo para solicitar voto em trânsito termina dia 15 de agosto

30/09/2015 20h10
Prazo para solicitar voto em trânsito termina dia 15 de agosto
A8SE

Os eleitores que precisarem votar em trânsito nas Eleições 2010 devem ficar atentos ao prazo final para a solicitação da habilitação do título, que termina no dia 15 de agosto. O pedido pode ser feito em qualquer cartório da Justiça Eleitoral mediante a apresentação de um documento de identificação com foto.

Tendo em vista o término do prazo para a habilitação dos eleitores que desejarem votar em trânsito, a Justiça Eleitoral sergipana irá realizar plantão para esse atendimento. Assim, as Zonas Eleitorais do interior e a Central de Atendimento funcionarão, nos dias 14 e 15 de agosto (sábado e domingo), das 12 às 18h e das 8 às 18h, respectivamente.

O eleitor que escolher o voto em trânsito poderá votar somente para presidente e vice-presidente da República, em Capitais dos Estados ou do Distrito Federal que não sejam o município de seu domicílio eleitoral. O eleitor que fizer a solicitação para votar em trânsito, não precisará justificar o fato de não votar para os cargos de governador, deputado estadual, federal e senador.

O requerimento pode ser feito por qualquer eleitor apto a votar com inscrição eleitoral em município brasileiro, mas não por aqueles que votam no exterior, em embaixadas e consulados brasileiros. Ademais, só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.

O dia 15 de agosto é a data final também para que os eleitores possam alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, caso tenham feito o pedido, porém a viagem tenha sido cancelada.

A opção do voto em trânsito pode ser, conforme a necessidade do eleitor, restrita a apenas um turno (1º turno ou eventual 2º turno) ou referente a ambos os turnos (1º turno e eventual 2º turno). Nesse segundo caso, o eleitor pode até optar pelo voto em trânsito em capitais diferentes, sendo, porém, uma capital para cada turno.

Voto em trânsito

Introduzido pela minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009) e regulamentado pela Resolução-TSE nº 23.215/2010, o voto em trânsito também exige a obrigatoriedade do ato de votar. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem. Ele só não poderá apresentar a justificativa na capital que escolheu para votar. Mínimo de eleitores
Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de, no mínimo, 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito e deverão justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.

Em todas as capitais nas quais forem criadas as seções especiais, a Justiça Eleitoral instalará urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos tribunais regionais eleitorais. Os eleitores em trânsito poderão conhecer o seu local de votação em 5 de setembro nos sites do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital escolhida.

Fonte: TRE/SE

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