TRE nega mais três candidaturas atendendo pareceres da PRE

30/09/2015 20h10
TRE nega mais três candidaturas atendendo pareceres da PRE
A8SE

O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) indeferiu mais três candidaturas atendendo a pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Em outros dois casos, o TRE deferiu as candidaturas, contudo, o procurador regional eleitoral, Ruy Nestor, informa que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão.

Na sessão do dia 4 de agosto, foram indeferidas duas candidaturas ao Senado e uma à Assembleia Legislativa. A candidatura ao Senado do PRTB foi indeferida porque o segundo suplente da chapa não tinha idade mínima para participar das eleições, ou seja, tem menos de 35 anos, além de não estar filiado ao partido antes de 3 de outubro de 2009 e não ter apresentado as certidões negativas exigidas. Como a chapa majoritária não pode ser alterada, fica indeferido o pedido de candidatura de Liberato Ferreira Antão e de seus suplentes, Cláudio Sérgio Ferreira Santos e Michael Silva dos Santos.

O caso da chapa do PSTU é semelhante: os dois suplentes não preencheram os requisitos exigidos, e a candidatura foi indeferida. Embora Maria de Lourdes Alves dos Anjos, candidata a senadora, preencha as condições de elegibilidade, os suplentes José de Assis Filho e Germano Tavares dos Santos não comprovaram a quitação eleitoral, nem estavam filiados ao partido antes do dia 3 de outubro de 2009. Já Elenaldo dos Santos (PRTB) não irá concorrer à Assembleia Legislativa por ter deixado de prestar contas das eleições de 2008 dentro do prazo.

Recursos

O TRE/SE julgou na mesma sessão as ações de impugnação propostas pela PRE contra os candidatos a deputado estadual e federal, respectivamente, Gilmar Carvalho (PSC) e Rogério Carvalho (PT). O Tribunal deferiu as candidaturas de ambos, mas a PRE irá recorrer no prazo de três dias.

No caso de Gilmar Carvalho (PSC), o TRE entendeu não ser possível a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em 2005, quando era deputado estadual, Gilmar Carvalho renunciou ao cargo para não sofrer processo disciplinar da Assembleia, conduta vedada pela Lei Complementar 135/2010. O procurador Ruy Nestor explica que não concorda com a não aplicação da Lei da Ficha Limpa e, por isso, irá recorrer.

No julgamento da ação contra Rogério Carvalho (PT), o Tribunal entendeu que não houve dolo do ex-secretário de Estado da Saúde em ato de improbidade. À época em que foi secretário, Rogério Carvalho teve as contas do Hospital de Urgências de Sergipe João Alves Filho (Huse) rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Também neste caso, a PRE irá recorrer e caberá ao TSE dar a decisão final.

Fonte: MPF

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Tags: