TJ decide pela suspensão da cobrança nos banheiros dos terminais rodoviários

Segundo o defensor público, Alfredo Carlos Nikolaus está decisão é de fundamental importância

30/09/2015 20h02
TJ decide pela suspensão da cobrança nos banheiros dos terminais rodoviários
A8SE

Após a polemica em relação da cobrança pelo uso dos banheiros nos terminais rodoviários de Aracaju, o Tribunal de Justiça de Sergipe, de forma unânime, decidiu manter a suspensão da cobrança de taxa nos terminais Rodoviários José Rollemberg Leite e Luiz Garcia, em Aracaju.

Segundo o defensor público, Alfredo Carlos Nikolaus de Figueiredo, membro do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de Sergipe, está decisão é de fundamental importância uma vez que a lei já existia, mas não estava sendo praticada. "A lei estadual de n° 6091/2006 que veda a cobrança pelo uso dos banheiros em todos os terminais rodoviários do Estado de Sergipe está se fazendo valer", comenta o defensor que ressaltou. "O judiciário de forma exemplar decidiu preservar um dos princípios fundamentais de nossa constituição, que é a dignidade da pessoa humana", conclui.

Com informações da Defensoria Pública

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