Servidora pública de Sergipe que perdeu cargo na gravidez vai ao STF

Ela perdeu a função comissionada, durante a gravidez, e recorreu ao STF com Ação Cautelar

30/09/2015 20h01
Servidora pública de Sergipe que perdeu cargo na gravidez vai ao STF
A8SE

Depois de perder a função comissionada, durante a gravidez, uma servidora pública de Sergipe tenta agora na Justiça receber indenização referente aos meses finais da gestação e ao período em que deveria estar de licença-maternidade na função antes exercida. Ela recorreu ao Supremo Tribunal Federal com Ação Cautelar. O relator do caso é o ministro ministro Gilmar Mendes.

A servidora conseguiu, no Tribunal de Justiça de Sergipe, Mandado de Segurança que lhe garantia o recebimento da indenização. Ela questionou o ato governamental que a exonerou do cargo. O TJ sergipano entendeu que ela poderia sim ser exonerada do cargo em comissão, mesmo durante a gravidez. Entretanto, decidiu que o estado deve pagar a indenização correspondente ao período restante da gravidez e da licença-maternidade.

O governo estadual recorreu contra o pagamento da indenização. Ajuizou Recurso Extraordinário pedindo a suspensão do Mandado de Segurança. Por outro lado, a servidora pública pediu administrativamente o imediato cumprimento de decisão judicial e o consequente pagamento da indenização. Após 45 dias sem o devido pagamento, o tribunal estadual fixou multa diária pelo descumprimento da ordem.

O governo de Sergipe tentou reverter a situação no STF e ajuizou uma Suspensão de Segurança para questionar o pagamento da indenização e a multa imposta pela Justiça estadual. A ação foi analisada pelo ministro Cezar Peluso, então vice-presidente, que negou seguimento ao pedido e determinou seu arquivamento. Para ele, a ação estava sendo usada como um recurso meramente protelatório, sem a devida comprovação de que o pagamento acarretaria em lesão aos cofres públicos.

O governo de Sergipe, então, depositou judicialmente o valor da indenização, mas voltou a questionar o pagamento na Justiça. Desta vez, ajuizou Ação Cautelar no TJ-SE para que o Recurso Extraordinário apresentado anteriormente naquela Corte pudesse suspender o pagamento da indenização até que o Supremo decida o caso. O pedido do governo sergipano foi aceito pelo presidente do TJ-SE. O pagamento foi bloqueado. Por isso, o caso voltou ao Supremo. A servidora pede, agora, ao STF o desbloqueio dos valores, depositados em juízo. Segundo ela, a jurisprudência do STF impede que se atribua efeito suspensivo a Recurso Extraordinário que conteste decisão de mérito em Mandado de Segurança. O ministro Gilmar Mendes decidirá a questão.

Com informações da Assessoria do STF

 

 

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