MPF/SE faz recomendação ao Iphan, Adema e Ibama

30/09/2015 20h00
MPF/SE faz recomendação ao Iphan, Adema e Ibama
A8SE

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendações com o objetivo de promover a proteção do patrimônio arqueológico de Sergipe. Os documentos foram endereçados ao Ibama, à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Ao Ibama e à Adema foi recomendado que não emitam licença para instalação e funcionamento de empreendimentos potencialmente poluidores sem antes consultar o Iphan. O MPF também recomenda ao Instituto que atualize o Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos - instrumento de consulta do qual dependem os órgãos ambientais ao emitir tais licenças.

De acordo com a procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco, que assina as recomendações, a Adema e o Ibama devem observar especialmente as regras de licenciamento ambiental do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e as portarias de licenciamento arqueológico do Iphan. O objetivo é fazer com que possíveis bens culturais sejam salvos ou resgatados antes da execução de obras públicas ou privadas licenciadas por esses órgãos.

O Iphan é o órgão responsável por proteger e administrar o patrimônio cultural brasileiro. Para que o trabalho dos órgãos ambientais licenciadores seja desempenhado da melhor forma possível, é necessário consultar o Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos, que é mantido pelo órgão. Assim, o Iphan deve manter atualizados os dados cadastrais dos sítios já conhecidos e presentes no território sergipano.

Atualmente, Sergipe possui 133 sítios cadastrados. Essa é a quarta pior posição entre todas as unidades da Federação que mantêm o cadastro. O Estado só não perde para Roraima, Distrito Federal e Paraíba. Segundo a procuradora Lívia Tinôco, a última inclusão de dados sergipanos no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos data de 2001. Ou seja, há mais de nove anos não se incluem os novos sítios descobertos nos municípios sergipanos, mesmo sendo a manutenção do cadastro uma imposição legal de quase cinquenta anos.

Na recomendação ao Iphan, a procuradora deixa claro que o órgão pode, inclusive, cobrar daqueles que obtiveram licenças para pesquisas arqueológicas a entrega do resultado dos estudos realizados e assim atualizar os dados no cadastro nacional.

Os três órgãos terão dez dias para informar ao MPF o que estão fazendo para atender às recomendações. Eles não são obrigados a acatar as ações requeridas pela procuradora da República, mas caso não o façam, o Ministério Público poderá ingressar com as ações judiciais cabíveis.

Assessoria de Comunicação

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