Estado deve pagar indenização a família de comerciante

Eraldo de Jesus ligou para o 190, mas foi assassinado antes que a polícia fosse informada do assalto

30/09/2015 20h00
Estado deve pagar indenização a família de comerciante
A8SE

A família do comerciante Eraldo de Jesus, 43 anos, assassinado no dia 25 de janeiro após tentar pedir ajuda ao CIOSP, conseguiu na justiça uma liminar que determina o Estado a pagar o valor mensal de R$ 1.600 reais até o final do processo. A determinação foi do juiz da 12ª Vara Cível, Marcos de Oliveira Pinto, que concedeu a liminar na última terça-feira (13).

Segundo o advogado da família essa determinação é provisória e deve ser depositada sendo 50% para a esposa e 50% para a filha até o final do julgamento do processo contra danos morais e materiais, indenização pelos R$80 mil perdido durante o assassinato, além de pensão vitalícia para a família da vítima. A ação judicial cabe recurso.

 

 

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