Justiça Federal concede liminar favorável ao Estado de SE

30/09/2015 19h42
Justiça Federal concede liminar favorável ao Estado de SE
A8SE

A Justiça Federal, através da 2ª Vara da Seção Judiciária em Sergipe, concedeu liminar, determinando a concessão de Certidão Positiva com efeitos de negativa(CPD-EM) e a suspensão imediata da inscrição do Estado de Sergipe ou qualquer de seus órgãos nos cadastros de restrição do Governo Federal, especialmente no Cadastro Único de Convênios (CAUC) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

A medida atendeu a uma Ação Cautelar Preparatória ajuizada pelo Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral do Estado, assinada pelo procurador do Estado, Edson Wander de Almeida Costa, que requereu a concessão da liminar para que a União não oferecesse restrição à expedição do Certificado de Regularidade Fiscal ao Estado de Sergipe, em face de débito pendente de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal.

Segundo o procurador Edson Wander, este caso específico refere-se à Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD nº 37.015.904-7, lavrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cobrando contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos realizados pelo Estado de Sergipe às cooperativas de saúde no período de 02/2003 a 06/2004.

Em função da impenhorabilidade dos bens públicos e da sistemática de pagamento de débitos através de precatório, os Tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, reconhecem ao Ente Público o direito à CPD-EN mediante a simples interposição dos embargos de devedor, ainda que desacompanhado de depósito e sem garantia do juízo.

Entretanto, após o encerramento do processo administrativo de discussão do débito, a União não ajuizava a correspondente execução fiscal, o que impossibilitava o manejo de embargos de devedor para fins de suspender a exigibilidade e permitir o início da fase contenciosa judicial.

Com a concessão da liminar, até que a ação de execução fiscal seja efetivamente iniciada, o débito lançado por meio da NFLD nº 37.015.904-7, no importe de R$ 866.186,41, não poderá ser óbice à regularidade fiscal do Estado de Sergipe, que poderá conseguir as certidões negativas do CAUC e SIAFI e a liberação de recursos decorrentes de convênios ajustados com o governo federal, visando à implementação de projetos e políticas públicas necessárias ao desenvolvimento de nosso Estado.

Fonte: PGE

 

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