Processo de cassação de Marcelo Déda poderá ser julgado

Por 6 votos a 4, os ministros do STF cassaram a liminar concedida que suspendeu julgamentos

30/09/2015 19h42
Processo de cassação de Marcelo Déda poderá ser julgado
A8SE

Por 6 votos a 4, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) cassaram nesta quinta-feira a liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Eros Grau que suspendeu os julgamentos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de todos os processos que pedem diretamente ao tribunal e não aos tribunais regionais a cassação de mandato de governadores, senadores e deputados federais.

Com a decisão, o TSE pode retomar o julgamento de 56 processos de cassação de mandato em curso contra governadores, deputados federais e senadores. Foram paralisados, por exemplo, processos contra quatro governadores: Marcelo Déda (PT-SE), Ivo Cassol (sem partido-RO), José de Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Roseana Sarney (PMDB-MA).

O plenário do STF ainda vai julgar o mérito da ação para decidir se o TSE tem ou não atribuição para analisar esses pedidos de cassação. Antes, os partidos políticos, que questionaram a competência do TSE para julgar esse tipo de processo contra políticos e deram origem à liminar de Eros, precisarão apresentar em cinco dias uma procuração regularizando a situação da defesa.

Durante a análise da liminar, os ministros identificaram que estava faltando uma procuração específica autorizando a defesa a entrar com o questionamento no STF.

Os ministros Carlos Ayres Britto --que também é presidente do TSE--, Carmen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo sustentaram que deve ser mantido o entendimento de que cabe à Corte Eleitoral analisar esses casos até que o STF julgue se a ação tem procedência.

Fonte: Folha Online

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