Supersalários serão reapreciados pelo TJ/SE
Ao apreciar a Ação Rescisória nº 0052/2005, proposta pela Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe determinou que o processo que analisa a executoriedade da Lei Estadual nº 2.890/90, que criou supersalários para os servidores do Poder Judiciário, volte a ser apreciada pelo Pleno do TJSE.
A Lei Estadual nº 2.890/90, que reestruturou a carreira dos servidores da justiça estadual, editada em pleno período de altas taxas de inflação, instituiu os chamados interníveis para os servidores daquele Poder, garantindo-lhes, além do pagamento de 1% ao ano por tempo de serviço, também o pagamento e a incorporação de 6% sobre o salário, a cada dois anos.
Acontece que o próprio Poder Judiciário sergipano, três anos após, editou outras leis que revogaram os interníveis, o que gerou uma demanda judicial intentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (SINDISERJ) contra o Estado de Sergipe.
Os Procuradores do Estado Pedro Dias e Vladmir Macedo, que vêm acompanhando a demanda em defesa do Estado, informaram que a Ação Judicial intentada pelo SINDISERJ em 1995 obteve êxito na 1ª e 2ª instâncias. Em 2004, o SINDISERJ ingressou com a execução da decisão judicial, onde restou detectado que os salários dos servidores seriam mais de 50% superiores ao teto constitucional da época (hoje alçado no valor de R$ 24.500,00), o que criaria supersalários dentro do Poder Judiciário e inviabilizaria a sua folha de pagamentos, além de ultrapassar, extravagantemente, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A perícia judicial realizada no mesmo ano, para se conhecer o passivo a ser pago pelo Estado, encontrou o valor de cerca de R$ 700.000.00,00 (setecentos milhões de reais), o que, em valores atuais, chegaria ao patamar de 1,4 bilhão de reais, ou cerca de 3 bilhões de reais, em cinco anos - prazo de pagamento dos precatórios a serem honrados pelos cofres públicos.
Segundo Pedro Dias, na verdade, a decisão judicial que determinou a aplicação da Lei Estadual nº 2.890/90, editada em pleno período inflacionário e transposta para um período de estabilidade econômica, além do fato de ter sido revogada por leis posteriores, criou um escalonamento de salários incompatível com a Constituição, resultando em supersalários, ultrapassando, inclusive, o teto estabelecido pela Constituição Federal, o que inviabilizaria o funcionamento do próprio Tribunal de Justiça, cujo orçamento, previsto em lei, não suportaria os gastos com pessoal.
SUPERSALÁRIOS
Para se ter uma idéia, hoje, caso a tabela salarial prevista pela Lei Estadual nº 2.890/90 estivesse em execução, um Oficial de Justiça que ingressou na carreira em 1990 estaria percebendo mensalmente cerca de R$ 40 mil mensais.
Com a decisão do Desembargador-Relator José Alves Neto, foi desconstituído o trânsito em julgado da ação movida pelo SINDISERJ, devendo a causa retornar ao Pleno do Tribunal de Justiça para julgar a constitucionalidade das leis posteriores que revogaram os interníveis. Com isso, a execução bilionária movida contra o Estado de Sergipe em 2004 será, obrigatoriamente, arquivada.
ASCOM/PGE
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