Justiça determina busca e apreensão em casa de ex-prefeito
O juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristóvão determinou nesta terça-feira (20), a busca e apreensão domiciliar dos documentos e computadores que estão em poder do ex-prefeito interino do município, Jadiel Campos (PSC). Na sentença, Costa Neto também mandou que fosse expedido mandado, se necessário, com reforço policial, para o caso de resistência ao cumprimento da sua ordem.
"O réu (Jadiel) não pode tratar a coisa pública da mesma forma como o faz na privada. Os computadores e documentos não lhes pertencem, não poderia sequer retirá-los dos prédios públicos", destacou o juiz, acrescentando que "os bens jamais poderiam ser retirados da sede administrativa, salvo por decisão judicial".
A ordem de Costa Neto atende a um pedido do Ministério Público que, a partir de denúncias da não disponibilidade da documentação e computadores do município resolveu impetrar uma Ação Cautelar de Busca e Apreensão. "Todas as informações administrativas para a nova gestão estão dificultadas, resultando num prejuízo flagrante ao serviço público. Se o ex-prefeito desejava ter acesso a tais documentos, a fim de confeccionar o seu relatório, que tirasse cópias reprográficas", observou o magistrado.
De acordo com a denúncia do MP, em 28 de dezembro passado, Jadiel "se apossou indevidamente de bens públicos, computadores, documentos, etc..., requerendo um prazo de 90 dias para a devolução, sob o argumento de que, a partir de 1º de janeiro de 2009, necessitaria ‘fechar` as suas contas públicas da gestão".
Os representantes do MP ressaltaram que no que pese a necessidade do fechamento das contas, Jadiel Campos "jamais poderia ter retirado os bens, pois seriam indispensáveis à administração, já que nos computadores e documentos, constavam todas as informações de credores, devedores e funcionários, impossibilitando inclusive o fechamento das contas atuais, impedindo o repasse de verbas".
Campos ficou no cargo por quatro meses, depois de ter sido eleito num processo indireto quando da morte do prefeito titular, José Correia dos Santos Neto, o Zezinho da Everest (PMDB). Ao ser citado pelo MP, ele justificou a retenção dos documentos reafirmando a da necessidade do fechamento das suas contas, e que estaria disposto a devolver todos os bens, fato que não ocorreu até o momento.
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