Acusado de perseguição, prefeito é denunciado pelo MP-SE

30/09/2015 19h06
Acusado de perseguição, prefeito é denunciado pelo MP-SE
A8SE

O prefeito de Porto da Folha (SE), Manoel Gomes de Freitas, o "Manoel de Rosinha" (PT) foi denunciado hoje (18) pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE) por improbidade administrativa.
Ele foi denunciado à promotoria local por representantes do Sindicato dos Servidores do município, que o acusam de perseguição política contra os servidores que votam ou simpatizam com os seus adversários.
Após abrir um procedimento investigatório para apurar as denúncias, a promotora de Justiça Ana Paula Souza Viana, decidiu ajuizar uma Ação Civil Pública, por improbidade administrativa. Consta do relatório de investigação que "com o intuito de perseguir e humilhar os que não apoiaram a sua candidatura à reeleição, o prefeito passou, logo após a realização do pleito eleitoral de outubro de 2008, a transferir inúmeros servidores efetivos e estáveis de suas antigas lotações originais para exercerem suas funções vinculados à Secretaria de Obras, mais especificamente, varrendo as ruas do município".
Além disso, revela o relatório, Manoel de Rosinha "removeu outros servidores para locais distantes de suas residências e da região optada no edital do concurso, trocou os horários de variados servidores, dentre outros tantos atos ilegais e abusivos". Para o MP, além de configurar improbidade administrativa "os atos do prefeito violam a Legislação Eleitoral que veda expressamente a transferência, remoção ou exoneração de servidor público, na circunscrição do pleito, dos três meses que o antecedem até a posse dos eleitos".
As investigações apontaram que 20 servidores, eleitores declarados do opositor político de Manoel de Rosinha, "foram arbitrariamente transferidos, ainda durante o período da vedação legal, sem quaisquer justificativas de interesse público. Além disso, vieram à tona, diversos casos de desvio de função praticados no âmbito da administração pública municipal".
"Comprovando a ilegalidade dos atos praticados pelo prefeito, uma medida liminar determinou, ainda em novembro de 2008, que todos os servidores transferidos fossem relotados nos antigos locais de origem, antes da posse dos eleitos. Contudo, passada a diplomação, em janeiro de 2009, o prefeito reeleito voltou a colocar os mesmos servidores, anteriormente protegidos pela liminar, para varrer ruas outra vez, desfazendo as antigas transferências implementadas por força do mandato de caráter liminar".
Na ação, a promotora de Justiça pede a condenação do prefeito à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo tempo de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida como prefeito, e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos por três anos, por si ou por suas empresas.

 

 

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