Juiz não acata pedido de bloqueio das contas

30/09/2015 19h06
Juiz não acata pedido de bloqueio das contas
A8SE

O juiz Marcel Maia Montalvão não acatou o pedido de bloqueio das contas do município de Pacatuba (SE), feito pelo Ministério Público Estadual.
Na avaliação do juiz "bloquear todos os recursos repassados ao município e destinados ao custeio de pessoal, em especial do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Valorização da Educação Básica (Fundeb), tal como solicitado, poderia equivaler a inviabilizar a administração municipal, numa análise, ainda, sem cunho exauriente, mesmo porque, sequer se afirma e se comprova o suposto quantum. Por certo não seria este, também, o interesse do requerente".

Para a prefeita do município, Diva Santana (PMDB), os salários atrasados, utilizados como justificativa para a solicitação, não se referem à sua administração, mas a do prefeito anterior, Luiz Carlos Santos (DEM). Ela disse que os meses de janeiro e fevereiro de 2009 foram pagos dentro do período trabalhado. "O salário de fevereiro, por exemplo, nós pagamos antes do Carnaval, no dia 20", relata.

A prefeita explicou ainda que legalmente não tem como pagar os dois meses atrasados e uma parte do 13º também deixada pelo ex-prefeito, uma vez que Luiz Carlos não deixou sequer as folhas empenhadas.

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