OAB questiona constitucionalidade de três fundações de Sergipe
O governador Marcelo Déda (PT) e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ulices Andrade (PDT) devem explicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) como se procederam a criação das três fundações de saúde.
O governador de Sergipe, Marcelo Deda (PT) e a Assembleia Legislativa do Estado devem prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as três leis que criaram diferentes fundações de saúde. A decisão resulta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo a OAB, a Fundação de Saúde Parreiras Horta - FSPH (criada pela Lei 6.346/08), a Fundação Hospitalar de Saúde - FHS (Lei 6.347/08), e a Fundação Estadual de Saúde - Funesa (Lei 6.348/08) estariam ilegalmente instaladas porque seriam fundações públicas de direito privado com finalidade de execução de serviços e políticas públicas de saúde.
Por isso, deveriam ter suas áreas de atuação definidas por lei complementar federal, como prevê o artigo 37, inciso XIX da Constituição: "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
O texto da ADI diz que a própria lei ordinária que autorizou a criação das fundações "já estabeleceu as suas áreas de atuação, em flagrante ofensa à reserva constitucional de lei complementar".
Além disso, a Ordem questiona a contratação dos servidores das fundações pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando deveria ser pelo regime estatutário por se tratar de fundações, segundo consta na ADI.
No pedido de liminar, a entidade cita a urgência do caso diante da possível realização de um concurso público previsto para o dia 1º de março para contratação sob a forma celetista. Segundo a OAB, a prova não poderia ser realizada até que a situação das três fundações fosse regulamentada, com a contratação pelo regime estatutário.
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